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Regime Simplificado IRC - aplicabilidade coeficientes

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Iniciado por brnosousa, Fevereiro 19, 2014, 10:13:29 AM

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brnosousa

Bom dia a todos,

Gostaria de pedir a vossa interpretação/opinião dos coeficientes a aplicar a determinados setores de atividade no novo regime simplificado em IRC. Acho que é transversal esta dúvida na atribuição dos coeficientes. Neste momento estou a analisar a opção de alteração, mas em alguns casos o coeficiente fará toda a diferença.

* Reparação de automóveis: Por norma nas faturas 80%(+-) é venda de peças e depois tem 20%(+-) de mão de obra. Neste caso o coeficiente a aplicar seria de 0.1 (uma vez que esta atividade não está prevista no 151º do CIRS) ou no caso das vendas a 0.04 e mão de obra a 0.1.

* Prestação serviços calçado: Uma parte da faturação é prestação de serviços (acabamentos) e outra é fabricação total dos sapatos. Parece-me que no primeiro caso seria aplicado o coeficiente de 0.1 e no segundo de 0.04.

* Carpintaria: Uma parte da faturação é prestação de serviços na área, outra é fabricação e venda. Parece-me que no primeiro caso seria aplicado o coeficiente de 0.1 e no segundo de 0.04.

Peço a vossa opinião para ver também outros pontos de vista.

Muito obrigado.
Bruno

Fátima V

Boa tarde,

Neste regime tem sempre imposto a liquidar, veja o doc. anexo, espero que ajude.

Cumprimentos,
Fátima