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Regime IVA

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Iniciado por t.lopes35, Fevereiro 20, 2014, 09:49:33 AM

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t.lopes35

Bom dia

Tenho um cliente não organizado em regime de isenção de IVA (art. 53), que em 2013 ultrapassou os 10.000€, Logo em 2014 vai deduzir e pagar IVA.
Temos que fazer uma declaração de alteração para mudar o regime de IVA ou as finanças é que notificam??
Obrigado
Teresa

joaoftd

Boa tarde Colega,

Deveria ter submetido uma declaração de alteração até à data de 31 janeiro.  :-\

AndreiaM

Deveria ter entregue uma declaração de alterações durante o mês de janeiro e começar a liquidar IVA a partir do mês de fevereiro.

Artigo 58º nº 2 alínea a) e nº 5 do CIVA.

Espero ter ajudado

Citação de: t.lopes35 em Fevereiro 20, 2014, 09:49:33 AM
Bom dia

Tenho um cliente não organizado em regime de isenção de IVA (art. 53), que em 2013 ultrapassou os 10.000€, Logo em 2014 vai deduzir e pagar IVA.
Temos que fazer uma declaração de alteração para mudar o regime de IVA ou as finanças é que notificam??
Obrigado
Teresa