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Possivel recurso Questão 48

26 Respostas    23.709 Visualizações

Iniciado por Carla26, Fevereiro 23, 2014, 09:11:31 PM

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Fábio Simões

SIM COLEGA raquel foi que eu disse a melhor resposta esta questao é que otoc mencionou como correta pelo que disse anteriormente
Mestre Fábio Simões

Dantedy

#16
Sem querer ser desmancha prazeres, mas a OTOC está correcta (o que não vos impedir de recorrer para testarem a vossa sorte).

Artigo 61.º n.º 1 EOTOC
"1 - O processo disciplinar é instaurado mediante decisão do conselho disciplinar"

e Artigo 84.º n.º 2 do EOTOC
"- As decisões disciplinares definitivas podem ser revistas a pedido do interessado, com fundamento em novos factos ou novas provas, susceptíveis de alterar o sentido daquelas, que não pudessem ter sido utilizados pelo arguido no processo disciplinar, ou quando outra decisão definitiva considerar falsos elementos de prova determinantes da decisão a rever.
2 - A concessão de revisão depende de deliberação pela maioria absoluta dos membros do órgão
que proferiu a decisão disciplinar
."

QUESTÃO 13 (2007/04):

As decisões disciplinares definitivas podem ser objecto de revisão?
a) Sim, as decisões disciplinares podem ser objecto de revisão mediante
exposição dirigida à Direcção da CTOC;
b) Não, as decisões disciplinares só podem ser alteradas por decisão
judicial;
c) Sim, as decisões disciplinares podem ser objecto de revisão por maioria
absoluta dos membros do Conselho Disciplinar
;
d) Não, as decisões disciplinares, porque definitivas, não podem ser
objecto de revisão.

Rosinda Cristina

Citação de: Dantedy em Fevereiro 24, 2014, 01:47:50 PM
Sem querer ser desmancha prazeres, mas a OTOC está correcta (o que não vos impedir de recorrer para testarem a vossa sorte).

Artigo 61.º n.º 1 EOTOC
"1 - O processo disciplinar é instaurado mediante decisão do conselho disciplinar"

e Artigo 84.º n.º 2 do EOTOC
"- As decisões disciplinares definitivas podem ser revistas a pedido do interessado, com fundamento em novos factos ou novas provas, susceptíveis de alterar o sentido daquelas, que não pudessem ter sido utilizados pelo arguido no processo disciplinar, ou quando outra decisão definitiva considerar falsos elementos de prova determinantes da decisão a rever.
2 - A concessão de revisão depende de deliberação pela maioria absoluta dos membros do órgão
que proferiu a decisão disciplinar
."

QUESTÃO 13 (2007/04):

As decisões disciplinares definitivas podem ser objecto de revisão?
a) Sim, as decisões disciplinares podem ser objecto de revisão mediante
exposição dirigida à Direcção da CTOC;
b) Não, as decisões disciplinares só podem ser alteradas por decisão
judicial;
c) Sim, as decisões disciplinares podem ser objecto de revisão por maioria
absoluta dos membros do Conselho Disciplinar
;
d) Não, as decisões disciplinares, porque definitivas, não podem ser
objecto de revisão.

Obrigado Dantedy pela tua análise.

Esta questão tudo aponta que terá que ser melhor analisada pelos colegas que ponderam recorrer o artigo 61º nº1 EOTOC pode estar na base da decisão pela OTOC na sua escolha!!!!  ???

Dantedy

Citação de: Rosinda Cristina em Fevereiro 24, 2014, 01:56:53 PM
Citação de: Dantedy em Fevereiro 24, 2014, 01:47:50 PM
Sem querer ser desmancha prazeres, mas a OTOC está correcta (o que não vos impedir de recorrer para testarem a vossa sorte).

Artigo 61.º n.º 1 EOTOC
"1 - O processo disciplinar é instaurado mediante decisão do conselho disciplinar"

e Artigo 84.º n.º 2 do EOTOC
"- As decisões disciplinares definitivas podem ser revistas a pedido do interessado, com fundamento em novos factos ou novas provas, susceptíveis de alterar o sentido daquelas, que não pudessem ter sido utilizados pelo arguido no processo disciplinar, ou quando outra decisão definitiva considerar falsos elementos de prova determinantes da decisão a rever.
2 - A concessão de revisão depende de deliberação pela maioria absoluta dos membros do órgão
que proferiu a decisão disciplinar
."

QUESTÃO 13 (2007/04):

As decisões disciplinares definitivas podem ser objecto de revisão?
a) Sim, as decisões disciplinares podem ser objecto de revisão mediante
exposição dirigida à Direcção da CTOC;
b) Não, as decisões disciplinares só podem ser alteradas por decisão
judicial;
c) Sim, as decisões disciplinares podem ser objecto de revisão por maioria
absoluta dos membros do Conselho Disciplinar
;
d) Não, as decisões disciplinares, porque definitivas, não podem ser
objecto de revisão.

Obrigado Dantedy pela tua análise.

Esta questão tudo aponta que terá que ser melhor analisada pelos colegas que ponderam recorrer o artigo 61º nº1 EOTOC pode estar na base da decisão pela OTOC na sua escolha!!!!  ???

;)

Esta, estou 100% confiante que a OTOC foi por aí, pois também é assim que funciona. Vamos ver se alguém consegue trazer um martelo para derrubar isto :). O meu problema é mesmo perceber qual é a base da OTOC na Q18, porque com nenhuma das anteriores - existe no mínimo duas possibilidades.

Rosinda Cristina

Citação de: Dantedy em Fevereiro 24, 2014, 03:05:08 PM
Citação de: Rosinda Cristina em Fevereiro 24, 2014, 01:56:53 PM
Citação de: Dantedy em Fevereiro 24, 2014, 01:47:50 PM
Sem querer ser desmancha prazeres, mas a OTOC está correcta (o que não vos impedir de recorrer para testarem a vossa sorte).


Obrigado Dantedy pela tua análise.

Esta questão tudo aponta que terá que ser melhor analisada pelos colegas que ponderam recorrer o artigo 61º nº1 EOTOC pode estar na base da decisão pela OTOC na sua escolha!!!!  ???

;)

Esta, estou 100% confiante que a OTOC foi por aí, pois também é assim que funciona. Vamos ver se alguém consegue trazer um martelo para derrubar isto :). O meu problema é mesmo perceber qual é a base da OTOC na Q18, porque com nenhuma das anteriores - existe no mínimo duas possibilidades.

A questão 18 deixa muito que pensar  ::)

Se tiveres oportunidade de analisar a Q17, uma vez que existe a hipótese de o texto permitir duas opções de escolha, dependendo da leitura do enunciado e isso ter levado a alguns colegas a fazer uma escolha diferente da grelha da OTOC. A colega Andreia já partilha a sua argumentação.

Logo mais á noite vou me debruçar sobre essa questão.

Também temos a Q45, que muito se tem falado, mas pelo que percebi aos colegas está lhes a faltar um "empurrãozinho" através de um exemplo hipotético de como fundamentar, uma vez que esta questão aponta grandes probabilidades de puder ser aceite uma anulação se bem fundamentada  :)

Dantedy

#20
Citação de: Rosinda Cristina em Fevereiro 24, 2014, 03:15:06 PM
Citação de: Dantedy em Fevereiro 24, 2014, 03:05:08 PM
Citação de: Rosinda Cristina em Fevereiro 24, 2014, 01:56:53 PM
Citação de: Dantedy em Fevereiro 24, 2014, 01:47:50 PM
Sem querer ser desmancha prazeres, mas a OTOC está correcta (o que não vos impedir de recorrer para testarem a vossa sorte).


Obrigado Dantedy pela tua análise.

Esta questão tudo aponta que terá que ser melhor analisada pelos colegas que ponderam recorrer o artigo 61º nº1 EOTOC pode estar na base da decisão pela OTOC na sua escolha!!!!  ???

;)

Esta, estou 100% confiante que a OTOC foi por aí, pois também é assim que funciona. Vamos ver se alguém consegue trazer um martelo para derrubar isto :). O meu problema é mesmo perceber qual é a base da OTOC na Q18, porque com nenhuma das anteriores - existe no mínimo duas possibilidades.

A questão 18 deixa muito que pensar  ::)

Se tiveres oportunidade de analisar a Q17, uma vez que existe a hipótese de o texto permitir duas opções de escolha, dependendo da leitura do enunciado e isso ter levado a alguns colegas a fazer uma escolha diferente da grelha da OTOC. A colega Andreia já partilha a sua argumentação.

Logo mais á noite vou me debruçar sobre essa questão.

Também temos a Q45, que muito se tem falado, mas pelo que percebi aos colegas está lhes a faltar um "empurrãozinho" através de um exemplo hipotético de como fundamentar, uma vez que esta questão aponta grandes probabilidades de puder ser aceite uma anulação se bem fundamentada  :)

A Q17 disse a pouco o meu parecer ;). Quanto a Q45, vou esperar que algum candidato traga um esboço. Por mais dúvidas que tenham, é possível construir uma argumentação, devido a tudo o que foi apresentado e por isso considero que eles devem trazer primeiro e não esperar por facilitismos. Irão ser TOC´s afinal de contas. Se a OTOC fosse muito exigente, fazia orais em recurso e depois muitos não conseguiriam safar-se, porque não acreditam (de forma suficiente) naquilo que lhes foi mostrado e porque precisam que alguém faça a argumentação por eles ou mesmo até a pesquisa (Q11 - quem deveria trazer aquela excelente pesquisa que fizeste, deveria ser um dos candidatos primeiro, por é do interesse deles obter o APROVADO).

Tenho certeza que os candidatos que irão a recurso têm capacidade para trazer uma argumentação para a Q45. É só eles acreditarem e não esperarem que tragas a justificação feita. Depois as nossas intervenções podem melhorar aquilo que já está em principio bom.

Rosinda Cristina

Citação de: Dantedy em Fevereiro 24, 2014, 04:05:25 PM
Citação de: Rosinda Cristina em Fevereiro 24, 2014, 03:15:06 PM
Citação de: Dantedy em Fevereiro 24, 2014, 03:05:08 PM
Citação de: Rosinda Cristina em Fevereiro 24, 2014, 01:56:53 PM
Citação de: Dantedy em Fevereiro 24, 2014, 01:47:50 PM
Sem querer ser desmancha prazeres, mas a OTOC está correcta (o que não vos impedir de recorrer para testarem a vossa sorte).


Obrigado Dantedy pela tua análise.

Esta questão tudo aponta que terá que ser melhor analisada pelos colegas que ponderam recorrer o artigo 61º nº1 EOTOC pode estar na base da decisão pela OTOC na sua escolha!!!!  ???

;)

Esta, estou 100% confiante que a OTOC foi por aí, pois também é assim que funciona. Vamos ver se alguém consegue trazer um martelo para derrubar isto :). O meu problema é mesmo perceber qual é a base da OTOC na Q18, porque com nenhuma das anteriores - existe no mínimo duas possibilidades.

A questão 18 deixa muito que pensar  ::)

Se tiveres oportunidade de analisar a Q17, uma vez que existe a hipótese de o texto permitir duas opções de escolha, dependendo da leitura do enunciado e isso ter levado a alguns colegas a fazer uma escolha diferente da grelha da OTOC. A colega Andreia já partilha a sua argumentação.

Logo mais á noite vou me debruçar sobre essa questão.

Também temos a Q45, que muito se tem falado, mas pelo que percebi aos colegas está lhes a faltar um "empurrãozinho" através de um exemplo hipotético de como fundamentar, uma vez que esta questão aponta grandes probabilidades de puder ser aceite uma anulação se bem fundamentada  :)

A Q17 disse a pouco o meu parecer ;). Quanto a Q45, vou esperar que algum candidato traga um esboço. Por mais dúvidas que tenham, é possível construir uma argumentação, devido a tudo o que foi apresentado e por isso considero que eles devem trazer primeiro e não esperar por facilitismos. Irão ser TOC´s afinal de contas. Se a OTOC fosse muito exigente, fazia orais em recurso e depois muitos não conseguiriam safar-se, porque não acreditam (de forma suficiente) naquilo que lhes foi mostrado e porque precisam que alguém faça a argumentação por eles ou mesmo até a pesquisa (Q11 - quem deveria trazer aquela excelente pesquisa que fizeste, deveria ser um dos candidatos primeiro, por é do interesse deles obter o APROVADO).

Tenho certeza que os candidatos que irão a recurso têm capacidade para trazer uma argumentação para a Q45. É só eles acreditarem e não esperarem que tragas a justificação feita. Depois as nossas intervenções podem melhorar aquilo que já está em principio bom.

Obrigado Dantedy pelo teu excelente trabalho de pesquisa e de análise ás questões  ;D

Eu sei que tens razão quanto a tudo aquilo que acabaste de dizer  :-[

Por tudo isso, que mencionas-te «o verdadeiro progresso não está em apenas dar o peixe, pois ao se ensinar a pescar, ampliam-se os horizontes e o indivíduo tem a oportunidade de lutar por seus objetivos de maneira mais efetiva e concreta.»

Uma vez que  «Dar simplesmente o peixe é uma solução temporária e superficial, ao passo que ensinando-se a pescar, ferramentas de busca própria as suas conquistas são maiores e as suas perspetivas mais amplas de o indivíduo buscar uma vida melhor.»

Mas também acredito, tal como o colega Dantedy daí o seu empenho em colaborar que esta posição em que eles se encontram os deixe por vezes "bloqueados".

Mas concordo plenamente que tal como a colega Andreia fez uma exposição á Q17, deveria ser um bom exemplo a seguir pelos colegas e fazerem o mesmo para a Q45 e todas as outras que pensam recorrer.

Espero que eles leiam estes comentários e tirem partido pela positiva do que aqui está escrito, para que possamos fazer tal como descreves:

«Tenho certeza que os candidatos que irão a recurso têm capacidade para trazer uma argumentação para a Q45. É só eles acreditarem e não esperarem que tragas a justificação feita. Depois as nossas intervenções podem melhorar aquilo que já está em principio bom.»  ;D

Cristiana Carvalho

Da minha parte, concordo convosco..eu hoje a noite irei elaborar a minha justificação e envio para vocês para poderem verificar e sugerir alguma ideia se for o caso.

Cristiana

Rosinda Cristina

Citação de: Cristiana Carvalho em Fevereiro 24, 2014, 05:35:28 PM
Da minha parte, concordo convosco..eu hoje a noite irei elaborar a minha justificação e envio para vocês para poderem verificar e sugerir alguma ideia se for o caso.

Cristiana

Obrigado Cristiana  ;)

marco77

Boa tarde e o muito obrigado a todos que tem dado a sua ajuda com a sua participação neste fórum.
A minha fundamentação à Q48 passará pelo EOTOC principalmente pelo artigo 41º al. c).
Vejam em anexo a possível fundamentação que elaborei até ao momento, pode estar ainda um pouco confusa mas o essencial está lá, não sei se irá ajudar mas até ao momento este é o meu contributo.

Obrigado
Marco

Rosinda Cristina

Citação de: marco77 em Fevereiro 25, 2014, 12:07:59 PM
Boa tarde e o muito obrigado a todos que tem dado a sua ajuda com a sua participação neste fórum.
A minha fundamentação à Q48 passará pelo EOTOC principalmente pelo artigo 41º al. c).
Vejam em anexo a possível fundamentação que elaborei até ao momento, pode estar ainda um pouco confusa mas o essencial está lá, não sei se irá ajudar mas até ao momento este é o meu contributo.

Obrigado
Marco

Obrigado marco pelo teu contributo, tens de facto uma argumentação nada confusa.

Seria excelente se os colegas que pretendem recorrer a esta questão 48, também emitissem as suas opiniões, acrescentariam na certa mais valor ás vossas argumentações.

Filippa

Boa Noite...

Alguém já recebeu a resposta da OTOC sobre a contestação desta questão? Aceitaram como correta?
Cumprimentos,
Filipa Oliveira