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Dupla Tributação

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Iniciado por susanacruz, Fevereiro 24, 2014, 03:38:26 PM

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susanacruz

Boa tarde Colegas,

Poderiam me ajudar na seguinte questão por favor.

Tenho um cliente nacional que esta a subcontratar serviços a uma empresa na suíça( com sede na suiça) esses serviços estão sujeitos a retenção na fonte aqui em Portugal.

Obrigada

Bom trabalho/estudo

Susana Cruz
Susana Cruz

almeida santos

Quais serviços? e onde são os serviços?

susanacruz

os serviços são realizados na comunidade europeia.

Serviço de intermediação.

Quem fatura é uma empresa com sede na suíça a uma empresa com sede em portugal.
Susana Cruz

almeida santos

Uma vez que o titular do rendimento é residente em Suiça, país como qual Portugal celebrou convenção para evitar a dupla tributação, os rendimentos em causa não estão sujeitos a retenção na fonte desde que a entidade beneficiária dos rendimentos apresente o formulário previsto no n.º 2 do art.º 98.º do CIRC (formulário mod. 21RFI em suiço e português) devidamente preenchido e assinado pelo titular dos rendimentos e autenticado pela autoridade tributária suiça.
Não obstante o enquadramento referido, a entidade devedora dos rendimentos deve proceder a entrega da declaração prevista na alínea a) do n.º 7 do art.º 119.º do CIRS (declaração mod. 30), mostrando-se relevante para o efeito a solicitação à AT do numero de identificação fiscal da entidade não residente, para efeitos de cadastro, conforme previsto no Despacho n.º 21305/2003 (2.ª Série), do Ministro das Finanças, de 14.10.2003, publicado no DR n.º 256 (II série), de 05.11.2003, com interpretação administrativa na Circular n.º 15/2003, de 09.12, da DSCI.

susanacruz

Susana Cruz

luis santiago

Correcta a resposta do colega Almeida Santos.

De acrescentar apenas que a entrega do Modelo 30 é mensal, devendo ser efectuada por via electrónica até ao final do segundo mês seguinte àquele em que ocorra o facto gerador do imposto (pagamento, vencimento, colocação à disposição).

Bom trabalho!
Luis Santiago