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Levantamento de PPR

2 Respostas    7.024 Visualizações

Iniciado por paulalage, Fevereiro 27, 2014, 04:33:18 PM

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paulalage

Colegas,

Se um contribuinte resgatar um PPR antes da data limite do contrato.....o que é que acontece???ou melhor, o que é necessário fazer a nível de Declaração Mod.3 de IRS?

Obrigada!
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

almeida santos

De acordo com o disposto no n.º 4 do art.º 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais quando o resgate do PPR ocorre sem que se encontre verificada alguma das condições previstas no n.º 1 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho (Regime Jurídico dos PPRs) o benefício fiscal das importâncias aplicadas fica sem efeito, devendo os montantes deduzidos, majorados em 10% por cada ano ou fracção decorrido desde aquele em que a dedução ocorreu até aquele em que o resgate se verificou, ser acrescidas à coleta de IRS do ano em que ocorreu o resgate.
Por exemplo:
Se a dedução se iniciou há 10 anos e foi de 300€ em cada ano, o valor a acrescer vai se de 300 x2 + 300x 1,9 + 300 x 1,8 + ...+ 300 x 1,3 + 300 x 1,2 + 300x1,1 = 4650€.
Este acréscimo deve ser indicado no campo 1002 do quadro 10 do anexo H da declaração modelo 3 respeitante ao ano em que o resgate ocorreu.

paulalage

Obrigada colega Almeida :)

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage