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Contabilidade e fiscalidade

Modelo 10

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Iniciado por Carolina Vilaça, Fevereiro 27, 2014, 05:06:34 PM

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Carolina Vilaça

Boa tarde,

Tenho uma empresa que cessou em IR no fim de 2013. Tenho que enviar na mesma o modelo 10?

Obrigada

sonia777

Boa tarde colega,

Penso que sim a fim de prestar a obrigação declarativa da Modelo 10 respeitante ao exercício de 2013 mesmo sendo o último. Mas agradeço confirmação do que penso de outros colegas.

Cumprimentos



Maria Baeta

Boa noite,

Apesar da cessação em 2013, o envio da Mod.10 é obrigatório.
(Atenção este ano os rendimentos de trabalho dependente/categoria A, já estão "declarados" nas DMRs entregues, isto se a empresa teve salários ao longo do ano, a Mod. 10 serve só para as outras categorias de rendimento.)

Cumprimentos

Manuel Filipe Santis

boa noite

tem que enviar o mod 10 ate ao fim do presente mes pois a declaração diz respeito ao exercicio de 2013

paulalage

Colega,

Tem sim de enviar a Mod.10, pois a mesma diz respeito a rendimentos auferidos no ano 2013.

Espero ter ajudado.
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage