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Auto-faturação

9 Respostas    9.569 Visualizações

Iniciado por debsousa, Março 13, 2014, 12:08:11 PM

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debsousa

Boa tarde colegas,

Faço a contabilidade de uma empresa de mediação imobiliária. Eles recebem uma comissão das entidades bancárias, quando o cliente faz lá o crédito habitação por "sugestão" da mediadora imobiliária.
O meu cliente emite uma fatura com a discrição de "Comissão", isenta de Iva ao banco.
Pela 1ª vez, recebi hoje um ficheiro SAF-T elaborado por um banco, mas com o NIF do meu cliente. No email, o banco diz que eu devo enviar o ficheiro SAF-T para as finanças. Isto está correto? Porquê que houve lugar a auto-faturação por parte do banco? Não devia ser o meu cliente a emitir fatura? e eu é que envio o ficheiro gerado pelo banco?
Cumprimentos,
Débora Sousa

Sonia356

Se, apesar de haver auto-faturação por parte do banco, o seu cliente emite fatura, não necessita de enviar o saft gerado pelo banco, porque já estará inclída no saft da faturação do seu cliente.
S.R.

debsousa

Colega, se o meu cliente emitir fatura, essa fatura ficará em duplicado, não é? Visto que o banco emitiu uma autofatura....
Cumprimentos,
Débora Sousa

Sonia356

A meu ver, para haver auto-faturação é porque existe um acordo para esse feito, o banco calcula o valor das comissões e envia a informação ao seu cliente, mas em vez de esperar que a fatura chegue, adianta-se e auto-fatura. Quando o cliente envia a fatura, o banco apenas arquiva o documento.
S.R.

debsousa

Sendo assim, o meu cliente pode optar por nem faturar. Correto?
Cumprimentos,
Débora Sousa

Sonia356

Sim, se o banco não exige a fatura, e produz o ficheiro saft para o seu cliente enviar, não vejo necessidade.
S.R.

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

Dora

Colega,

Tenha em atenção que o regime de autofacturação, obriga a acordo escrito entre as partes,  de acordo com o nº11 do art.36º CIVA.

Cumps.
Dora




kushinadaime

Citação de: Dora em Março 13, 2014, 05:33:01 PM
Colega,

Tenha em atenção que o regime de autofacturação, obriga a acordo escrito entre as partes,  de acordo com o nº11 do art.36º CIVA.

Cumps.
Dora
Esse acordo por escrito quase de certeza está no contracto de mediação financeira, ou no acordo de agenciamento que a sociedade assinou com o banco.

Para começar importe esse SAFT para o programa de facturação principal do seu cliente.
Como as facturas agora ficam repetidas (já tem outras facturas emitidas) tem que entrar no seu exemplar de cada uma dessas facturas e activar um campo que se chama "duplicado", "Facturado", ou "Sujeito a documento de Facturação" ou coisa assim do género (há muitas definições diferentes, dependem de programa para programa, mas o que esta opção faz é colocar no campo das facturas anuladas uma letra que indica que há outro documento de facturação para exactamente a mesma coisa, não se preocupe com a assinatura, a assinatura mantém-se válida e agora vai ser gerada uma segunda assinatura) .
Imprima as facturas do banco e agrafe à sua factura correspondente (para a contabilidade um simples agrafe é 99% do trabalho desta factura feita), se a factura já está no contabilista imprima uma cópia...
Emita o SAFT.
Submeta o SAFT.

A razão pela qual tem que importar o SAFT do Banco e não pode submeter directo é que os identificadores da factura vão ser alterados e vai ser adicionada uma segunda assinatura.
Depois a AT pode exigir qualquer mapa do seu programa de facturação (principal) e estes tem que bater certo ao cêntimo com os secundário e com a contabilidade, pior, imagine que se pede uma auditoria...
Peço para marcar como facturadas as suas facturas, porque não sei o que pensar de documentos com três assinaturas...

debsousa

Obrigada a todos os colegas pelos esclarecimentos
:)
Cumprimentos,
Débora Sousa