Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Acrescimos

20 Respostas    17.238 Visualizações

Iniciado por Paula Morais, Março 13, 2014, 11:16:43 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Paula Morais

Boa noite!
Gostaria que me ajudassem numa assunto de acréscimos.
Foi estimado um valor de água no N um valor de 500€ (em credores por acréscimos de gastos), no entanto em N+1 o valor a pagar foi de 50€.
que conta uso para esta diferença?
Gostaria que me pudessem ajudar

AndreiaM

Normalmente contabiliza-se na mesma conta onde foi lançado o gasto, que neste caso será "menos gasto", porque tínhamos reconhecido um gasto de 500, quando na realidade o gasto foi só de 50.

Ou, em alternativa, leva-se a uma conta 78.

Espero ter ajudado

Citação de: Paula Morais em Março 13, 2014, 11:16:43 PM
Boa noite!
Gostaria que me ajudassem numa assunto de acréscimos.
Foi estimado um valor de água no N um valor de 500€ (em credores por acréscimos de gastos), no entanto em N+1 o valor a pagar foi de 50€.
que conta uso para esta diferença?
Gostaria que me pudessem ajudar

kushinadaime

Não podes acrescer despesas como água ou telefone, porque eles eram manifestamente desconhecidos e imprevistos no encerramento do ano, assim o máximo que podes fazer é se os valores forem significativos, materiais, e se o prejuízo superar largamente o "lucro" do trabalho, a divulgares isto como acontecimentos após a data de relato.
Quer dizer, há empresas pequenas que por falta de dedicação das pessoas estamos a fazer  a contabilidade, se for preciso dia 31 de Maio ás 6 da tarde, e nessa altura, estas coisas são perfeitamente conhecidas, mas se calhar é melhor implementarmos neste caos toda a normalidade que possamos...

Fábio Simões

Concordo com o colega mangovsky, colega Paula morais veja também a NCRF 4 Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros
Mestre Fábio Simões

AndreiaM

Então as grandes empresas, que fazem dotações mensais de tudo e mais alguma coisa (incluindo comunicações e água) não o podem fazer???
Sabemos que temos aquele custo mensalmente, por isso o custo é conhecido. Só não sabemos o valor exato. Por isso, ou pedimos ao fornecedor o valor que vai ser faturado, ou dotamos com base na fatura do mês anterior.

Citação de: kushinadaime em Março 14, 2014, 12:32:46 AM
Não podes acrescer despesas como água ou telefone, porque eles eram manifestamente desconhecidos e imprevistos no encerramento do ano, assim o máximo que podes fazer é se os valores forem significativos, materiais, e se o prejuízo superar largamente o "lucro" do trabalho, a divulgares isto como acontecimentos após a data de relato.
Quer dizer, há empresas pequenas que por falta de dedicação das pessoas estamos a fazer  a contabilidade, se for preciso dia 31 de Maio ás 6 da tarde, e nessa altura, estas coisas são perfeitamente conhecidas, mas se calhar é melhor implementarmos neste caos toda a normalidade que possamos...


debsousa

Eu costumo tirar uma cópia das faturas datadas de Janeiro (referentes a Dezembro) e contabilizar o custo imputado ao ano correto. Isto porque a contabilidade de Dezembro é feita em Janeiro/Fevereiro e como tal essas faturas já são conhecidas.
Não sei se me fiz entender....
Cumprimentos,
Débora Sousa

dbotelho15


Bom dia,

Eu também faço da mesma forma que a colega debsousa.

Citação de: debsousa em Março 14, 2014, 09:30:47 AM
Eu costumo tirar uma cópia das faturas datadas de Janeiro (referentes a Dezembro) e contabilizar o custo imputado ao ano correto. Isto porque a contabilidade de Dezembro é feita em Janeiro/Fevereiro e como tal essas faturas já são conhecidas.
Não sei se me fiz entender....
Cumprimentos,
Botelho

Fábio Simões

Não concordo totalmente colega debsousa. Principio do acréscimo, devemos reconhecer o que for exigível no ano corrente e diferir gasto/rendimento para ano N+1. Ao ignorar este principio, está imputar todo gasto/rendimento para apuramento de resultado o que não esta correto.
Mestre Fábio Simões

dbotelho15

Colega,
Não está a ser ignorado este principio. Imputamos em N-1 o respectivo custo e em Janeiro é deduzido o IVA pela documento original.



Citação de: Fábio Simões em Março 14, 2014, 09:41:34 AM
Não concordo totalmente colega debsousa. Principio do acréscimo, devemos reconhecer o que for exigível no ano corrente e diferir gasto/rendimento para ano N+1. Ao ignorar este principio, está imputar todo gasto/rendimento para apuramento de resultado o que não esta correto.
Cumprimentos,
Botelho

Fábio Simões

#9
Se contabilizado esse gasto tirando uma fotocopia da fatura original janeiro N+1, esse gasto será não devidamente documento, logo não é aceite fiscalmente e acresce ao q.07 da mod 22. Porque se for alvo de inspeção tributaria o inspetor perguntará contabilização da fotocopia da fatura original sendo que fatura em causa não é de N-1 mas sim emitida em N+1. É minha opinião.
Mestre Fábio Simões

AndreiaM

Também é possível fazer como a colega dbotelho15 faz.
Se houver uma fatura emitida em janeiro que diga respeito ao período de faturação de dezembro, faz todo o sentido que se reconheça esse gasto em dezembro.
A cópia da fatura apenas serve para justificar a dotação feita nas contas de dezembro.
Em janeiro, contabiliza-se a fatura normalmente, deduz-se o IVA e anula-se a especialização feita em dezembro.

Citação de: Fábio Simões em Março 14, 2014, 09:54:11 AM
Se contabilizado esse gasto tirando uma fotocopia da fatura original janeiro N+1, esse gasto será não devidamente documento, logo não é aceite fiscalmente e acresce ao q.07 da mod 22. Porque se for alvo de inspeção tributaria o inspetor perguntará contabilização da fotocopia da fatura original sendo que fatura em causa não é de N-1 mas sim emitida em N+1. É minha opinião.

dbotelho15

Exactamente... é o que costumo fazer.

Citação de: mangovsky em Março 14, 2014, 10:02:20 AM
Também é possível fazer como a colega dbotelho15 faz.
Se houver uma fatura emitida em janeiro que diga respeito ao período de faturação de dezembro, faz todo o sentido que se reconheça esse gasto em dezembro.
A cópia da fatura apenas serve para justificar a dotação feita nas contas de dezembro.
Em janeiro, contabiliza-se a fatura normalmente, deduz-se o IVA e anula-se a especialização feita em dezembro.

Citação de: Fábio Simões em Março 14, 2014, 09:54:11 AM
Se contabilizado esse gasto tirando uma fotocopia da fatura original janeiro N+1, esse gasto será não devidamente documento, logo não é aceite fiscalmente e acresce ao q.07 da mod 22. Porque se for alvo de inspeção tributaria o inspetor perguntará contabilização da fotocopia da fatura original sendo que fatura em causa não é de N-1 mas sim emitida em N+1. É minha opinião.
Cumprimentos,
Botelho

almeida santos

#12
Evidentemente que a cópia do documento serve para justificar o gasto e é aceite tendo em conta princípio da periodização do lucro tributável consagrado nos n.ºs 1 do art.º 18.º do CIRC.

Dora

#13
Bom dia,

Concordo plenamente com o colega Almeida Santos, aliás o nº 2 do mesmo art.18º diz:

                                            Artigo 18.º
                                  Periodização do lucro tributável

1  -  Os rendimentos e os gastos, assim como as  outras componentes positivas ou
negativas do lucro tributável, são imputáveis ao período de tributação em que sejam
obtidos ou suportados, independentemente do seu recebimento ou pagamento, de
acordo com o regime de periodização económica.

2  -  As componentes positivas ou negativas consideradas como respeitando a períodos
anteriores só são imputáveis ao período de tributação quando na data de encerramento
das contas daquele a que deviam ser imputadas eram imprevisíveis ou manifestamente
desconhecidas.


cumps.

Dora

debsousa

Era isto que eu queria dizer....

Citação de: mangovsky em Março 14, 2014, 10:02:20 AM
Também é possível fazer como a colega dbotelho15 faz.
Se houver uma fatura emitida em janeiro que diga respeito ao período de faturação de dezembro, faz todo o sentido que se reconheça esse gasto em dezembro.
A cópia da fatura apenas serve para justificar a dotação feita nas contas de dezembro.
Em janeiro, contabiliza-se a fatura normalmente, deduz-se o IVA e anula-se a especialização feita em dezembro.

Citação de: Fábio Simões em Março 14, 2014, 09:54:11 AM
Se contabilizado esse gasto tirando uma fotocopia da fatura original janeiro N+1, esse gasto será não devidamente documento, logo não é aceite fiscalmente e acresce ao q.07 da mod 22. Porque se for alvo de inspeção tributaria o inspetor perguntará contabilização da fotocopia da fatura original sendo que fatura em causa não é de N-1 mas sim emitida em N+1. É minha opinião.
Cumprimentos,
Débora Sousa