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Dúvida Q29 Exame Março 2009

3 Respostas    6.123 Visualizações

Iniciado por Fátima Lé, Março 18, 2014, 05:51:30 PM

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Fátima Lé

QUESTÃO 29.:
A Sociedade Alfa, S.A. apurou os seguintes resultados para efeitos fiscais desde 2000:
Ano         Valor             Ano              Valor
2000   -30.000 €         2004           15.000 €
2001      8.000 €         2005           -5.000 €
2002      5.000 €         2006           -8.000 €
2003     -3.000 €        2007           25.000 €
Em 2007 a Sociedade Alfa, S.A. deduziu prejuízos fiscais no montante de:
a) 13 000€.
b) 15 000€.
c) 16 000€.
d) 18 000€
Com a Reforma do IRC qual a forma correta de calcular? Alguém pode ajudar?

Dantedy

Com a reforma do IRC, aplicando o n.º 1 e n.º 2 do Artigo 52.º do CIRC (aplicando apenas directamente, sem ter em conta as legislação em vigor naquele tempo), o prejuízo de 2000, pode ser deduzido até ao lucro tributável de 2012, mas até ao limite de 70% do Lucro Tributável. Deste modo temos:

Lucro tributável 2001 (limite dedutível) = 5.600  (70%*8.000)
Lucro tributável 2002 (limite dedutível) = 3.500  (70%*5.000)
Lucro tributável 2007 (limite dedutível) = 10.500 (70%*15.000)
Lucro tributável 2007 (limite dedutível) = 17.500 (70%*25.000)

1 - Prejuízo de 2000 (30.000€) = deduz (no máximo) 70% do lucro tributável de:
2001 - 5.600€ (limite); 2002 - 3.500€ (limite); 2004 - 10.500 (limite);
2007 - 10.400 (o resto que faltava deduzir)

2 - Prejuízo de 2003 (3.000€) = deduz 3.000 ao lucro tributável de 2007

3 - Prejuízo de 2005 (5.000€) = deduz 4.100 ap LT de 2007

[dos 25.000, chegamos ao limite de (70%*25.000 = 17.5000), derivado das deduções de (-) 10.400+3.000+4.100 = 17.500]

Logo a resposta seria: deduziu prejuízos fiscais no montante de 17.500€.



RESOLUÇÃO ORIGINAL:

De acordo com artigo 52.º, n.º 1 do CIRC, os prejuízos fiscais de um dado exercício, podem ser deduzidos aos lucros tributáveis de um ou mais dos 6 exercícios posteriores. Nesta conformidade, o prejuízo fiscal apurado em 2000 anula os lucros de 2001 e 2002 (e ainda ficam por deduzir € 17.000 = € 30.000 - €8.000 - € 5.000, que podem ser deduzidos até 2006, inclusive).

Em 2004, o lucro tributável obtido será anulado na totalidade por utilização de parte do prejuízo fiscal apurado no ano 2000 (restavam € 17.000, deduz-se € 15.000 em 2004 e restam ainda € 2.000 que podem ser deduzidos até 2006, inclusive).

Entretanto, o prejuízo fiscal apurado em 2003 (€ 3.000) reporta até 2009.

Em 2005 e 2006 continuam a ser apurados prejuízos fiscais, pelo que não há possibilidade de deduzir os prejuízos dos anos anteriores. Note-se que, como tal, em 2006 termina o período temporal para dedução da parte que ainda restava do prejuízo apurado em 2000, pelo que os € 2.000 que restavam já não vão poder ser deduzidos em 2007.

Assim, em 2007, ao lucro tributável obtido (€ 25.000), podem, então, ser deduzidos os prejuízos fiscais apurados em 2003, em 2005 e em 2006, ou seja, vai ser deduzido o montante total de prejuízos fiscais de anos anteriores de € 3.000 (ano 2003) + € 5.000 (ano 2005) + € 8.000 (ano 2006) = € 16.000.

(note-se que, com base nos dados fornecidos, assume-se não se verificar quaisquer impedimentos à dedução dos prejuízos fiscais apurados, nomeadamente os previstos nos números 2, 8 e 10 do artigo 52.º do CIRC).

Logo, a resposta correcta é ---» C.

AndreiaM

#2
Dantedy,

Atenção às disposições transitórias!!!

- Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados antes de 1 de Janeiro de 2010 podem ser reportados por um período de 6 anos.

- Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2010, podem ser reportados para um período de 4 anos.

- Relativamente aos prejuízos fiscais apurados a partir de 1 de Janeiro de 2012, o prazo de reporte é de 5 anos, aplicável a entidades independentemente de estas exercerem, ou não, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.


Os 12 anos de dedução de prejuízos só se aplicam a prejuízos fiscais gerados a partir de 1 de janeiro de 2014 ;)


Citação de: Dantedy em Março 20, 2014, 07:34:40 PM
Com a reforma do IRC, aplicando o n.º 1 e n.º 2 do Artigo 52.º do CIRC (aplicando apenas directamente, sem ter em conta as legislação em vigor naquele tempo), o prejuízo de 2000, pode ser deduzido até ao lucro tributável de 2012, mas até ao limite de 70% do Lucro Tributável. Deste modo temos:

Lucro tributável 2001 (limite dedutível) = 5.600  (70%*8.000)
Lucro tributável 2002 (limite dedutível) = 3.500  (70%*5.000)
Lucro tributável 2007 (limite dedutível) = 10.500 (70%*15.000)
Lucro tributável 2007 (limite dedutível) = 17.500 (70%*25.000)

1 - Prejuízo de 2000 (30.000€) = deduz (no máximo) 70% do lucro tributável de:
2001 - 5.600€ (limite); 2002 - 3.500€ (limite); 2004 - 10.500 (limite);
2007 - 10.400 (o resto que faltava deduzir)

2 - Prejuízo de 2003 (3.000€) = deduz 3.000 ao lucro tributável de 2007

3 - Prejuízo de 2005 (5.000€) = deduz 4.100 ap LT de 2007

[dos 25.000, chegamos ao limite de (70%*25.000 = 17.5000), derivado das deduções de (-) 10.400+3.000+4.100 = 17.500]

Logo a resposta seria: deduziu prejuízos fiscais no montante de 17.500€.



RESOLUÇÃO ORIGINAL:

De acordo com artigo 52.º, n.º 1 do CIRC, os prejuízos fiscais de um dado exercício, podem ser deduzidos aos lucros tributáveis de um ou mais dos 6 exercícios posteriores. Nesta conformidade, o prejuízo fiscal apurado em 2000 anula os lucros de 2001 e 2002 (e ainda ficam por deduzir € 17.000 = € 30.000 - €8.000 - € 5.000, que podem ser deduzidos até 2006, inclusive).

Em 2004, o lucro tributável obtido será anulado na totalidade por utilização de parte do prejuízo fiscal apurado no ano 2000 (restavam € 17.000, deduz-se € 15.000 em 2004 e restam ainda € 2.000 que podem ser deduzidos até 2006, inclusive).

Entretanto, o prejuízo fiscal apurado em 2003 (€ 3.000) reporta até 2009.

Em 2005 e 2006 continuam a ser apurados prejuízos fiscais, pelo que não há possibilidade de deduzir os prejuízos dos anos anteriores. Note-se que, como tal, em 2006 termina o período temporal para dedução da parte que ainda restava do prejuízo apurado em 2000, pelo que os € 2.000 que restavam já não vão poder ser deduzidos em 2007.

Assim, em 2007, ao lucro tributável obtido (€ 25.000), podem, então, ser deduzidos os prejuízos fiscais apurados em 2003, em 2005 e em 2006, ou seja, vai ser deduzido o montante total de prejuízos fiscais de anos anteriores de € 3.000 (ano 2003) + € 5.000 (ano 2005) + € 8.000 (ano 2006) = € 16.000.

(note-se que, com base nos dados fornecidos, assume-se não se verificar quaisquer impedimentos à dedução dos prejuízos fiscais apurados, nomeadamente os previstos nos números 2, 8 e 10 do artigo 52.º do CIRC).

Logo, a resposta correcta é ---» C.

Dantedy

Obrigado ;)

Da forma como deixei, podia levar a enganos. Vinha cá deixar o link a noite, abaixo da resolução, que me tinha esquecido de deixar quando fiz o post, para evitar enganos. Eu já tinha visto em anos anteriores e também neste ano, AQUI

Eu não queria fazer um exercício adaptado por questão de rapidez ;D, por isso tinha dito: "aplicando apenas directamente, sem ter em conta as legislação em vigor naquele tempo", por isso deixei a resolução original mais abaixo, embora tenha esquecido do link ;D.

Estas questões da aplicabilidade no tempo são bastante interessantes :)

Citação de: mangovsky em Março 20, 2014, 08:16:23 PM
Dantedy,

Atenção às disposições transitórias!!!

- Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados antes de 1 de Janeiro de 2010 podem ser reportados por um período de 6 anos.

- Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2010, podem ser reportados para um período de 4 anos.

- Relativamente aos prejuízos fiscais apurados a partir de 1 de Janeiro de 2012, o prazo de reporte é de 5 anos, aplicável a entidades independentemente de estas exercerem, ou não, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.


Os 12 anos de dedução de prejuízos só se aplicam a prejuízos fiscais gerados a partir de 1 de janeiro de 2014 ;)


Citação de: Dantedy em Março 20, 2014, 07:34:40 PM
Com a reforma do IRC, aplicando o n.º 1 e n.º 2 do Artigo 52.º do CIRC (aplicando apenas directamente, sem ter em conta as legislação em vigor naquele tempo), o prejuízo de 2000, pode ser deduzido até ao lucro tributável de 2012, mas até ao limite de 70% do Lucro Tributável. Deste modo temos:

Lucro tributável 2001 (limite dedutível) = 5.600  (70%*8.000)
Lucro tributável 2002 (limite dedutível) = 3.500  (70%*5.000)
Lucro tributável 2007 (limite dedutível) = 10.500 (70%*15.000)
Lucro tributável 2007 (limite dedutível) = 17.500 (70%*25.000)

1 - Prejuízo de 2000 (30.000€) = deduz (no máximo) 70% do lucro tributável de:
2001 - 5.600€ (limite); 2002 - 3.500€ (limite); 2004 - 10.500 (limite);
2007 - 10.400 (o resto que faltava deduzir)

2 - Prejuízo de 2003 (3.000€) = deduz 3.000 ao lucro tributável de 2007

3 - Prejuízo de 2005 (5.000€) = deduz 4.100 ap LT de 2007

[dos 25.000, chegamos ao limite de (70%*25.000 = 17.5000), derivado das deduções de (-) 10.400+3.000+4.100 = 17.500]

Logo a resposta seria: deduziu prejuízos fiscais no montante de 17.500€.



RESOLUÇÃO ORIGINAL:

De acordo com artigo 52.º, n.º 1 do CIRC, os prejuízos fiscais de um dado exercício, podem ser deduzidos aos lucros tributáveis de um ou mais dos 6 exercícios posteriores. Nesta conformidade, o prejuízo fiscal apurado em 2000 anula os lucros de 2001 e 2002 (e ainda ficam por deduzir € 17.000 = € 30.000 - €8.000 - € 5.000, que podem ser deduzidos até 2006, inclusive).

Em 2004, o lucro tributável obtido será anulado na totalidade por utilização de parte do prejuízo fiscal apurado no ano 2000 (restavam € 17.000, deduz-se € 15.000 em 2004 e restam ainda € 2.000 que podem ser deduzidos até 2006, inclusive).

Entretanto, o prejuízo fiscal apurado em 2003 (€ 3.000) reporta até 2009.

Em 2005 e 2006 continuam a ser apurados prejuízos fiscais, pelo que não há possibilidade de deduzir os prejuízos dos anos anteriores. Note-se que, como tal, em 2006 termina o período temporal para dedução da parte que ainda restava do prejuízo apurado em 2000, pelo que os € 2.000 que restavam já não vão poder ser deduzidos em 2007.

Assim, em 2007, ao lucro tributável obtido (€ 25.000), podem, então, ser deduzidos os prejuízos fiscais apurados em 2003, em 2005 e em 2006, ou seja, vai ser deduzido o montante total de prejuízos fiscais de anos anteriores de € 3.000 (ano 2003) + € 5.000 (ano 2005) + € 8.000 (ano 2006) = € 16.000.

(note-se que, com base nos dados fornecidos, assume-se não se verificar quaisquer impedimentos à dedução dos prejuízos fiscais apurados, nomeadamente os previstos nos números 2, 8 e 10 do artigo 52.º do CIRC).

Logo, a resposta correcta é ---» C.