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Iniciado por almaazsa, Março 21, 2014, 11:07:57 AM

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almaazsa

Estou com uma dúvida enorme, pois é a primeira vez que me aparece um caso destes.
A empresa onde trabalho irá efectuar uma compra à Turquia, a mercadoria segue directamente para Moçambique via marítima.
Como devo classificar a factura do fornecedor? e para o cliente?
Para não cometer nenhum erro para com a AT será que me podem ajudar?
Já coloquei a questão a alguns colegas mas não obtive respostas claras.
Agradeço desde já a V/ Estimada ajuda.
Melhores cumprimentos
AMAS

kushinadaime

Se a mercadoria foi vendida em Moçambique tem é que perguntar lá, se foi vendida na Turquia, tem que ser na Turquia...
Basicamente, em traços gerais, para a generalidade dos países:
- Antes de fazer qualquer coisa certifica-se que nas finanças tem a opção importações e exportações activa.
- Se o pagador deve de fazer retenção na fonte (segundo a lei do país dele), e se há convenção para evitar a dupla tributação, pede cá o modelo 21rfi, e entrega ao pagador dos rendimentos, e faz sempre assim, se o modelo vier com validade, sempre que a validade acabe, enquanto houver negócios com ele.
- Paga imposto de transacções (os nossos IVA) no país de venda, se a lei dele "pedir" isto (pode ser que lá tenham um equivalente ao reverse charge, como nós).
- Paga imposto sobre o rendimento que incide sobre negócio no país da venda, e junta a declaração, liquidação e comprovativo de pagamento se houver, ao dossier fiscal Português.
- Inclui cá o rendimento no rendimento líquido, e no caso se haver alguma coisa sobre a dupla tributação internacional deduz o imposto pago no país da venda, com uns floreados esquisitos no imposto a pagar cá, se não...

almaazsa