Se a mercadoria foi vendida em Moçambique tem é que perguntar lá, se foi vendida na Turquia, tem que ser na Turquia...
Basicamente, em traços gerais, para a generalidade dos países:
- Antes de fazer qualquer coisa certifica-se que nas finanças tem a opção importações e exportações activa.
- Se o pagador deve de fazer retenção na fonte (segundo a lei do país dele), e se há convenção para evitar a dupla tributação, pede cá o modelo 21rfi, e entrega ao pagador dos rendimentos, e faz sempre assim, se o modelo vier com validade, sempre que a validade acabe, enquanto houver negócios com ele.
- Paga imposto de transacções (os nossos IVA) no país de venda, se a lei dele "pedir" isto (pode ser que lá tenham um equivalente ao reverse charge, como nós).
- Paga imposto sobre o rendimento que incide sobre negócio no país da venda, e junta a declaração, liquidação e comprovativo de pagamento se houver, ao dossier fiscal Português.
- Inclui cá o rendimento no rendimento líquido, e no caso se haver alguma coisa sobre a dupla tributação internacional deduz o imposto pago no país da venda, com uns floreados esquisitos no imposto a pagar cá, se não...