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Importação China

4 Respostas    10.065 Visualizações

Iniciado por Nidia Pessoa, Novembro 13, 2014, 10:17:55 AM

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Nidia Pessoa

Bom dia caros colegas,

Espero encontrar-vos bem.

Deparei-me com uma situação completamente nova para mim  :o

Então: uma empresa portuguesa compra a uma espanhola que tem uma sucursal na China que produz os artigos que a espanhola vende.
A mercadoria desalfandegou em Leixões, sendo que agente desalfandegário faturou à empresa portuguesa o IVA aduaneiro bem como os direitos associados ao despacho. Porem, a empresa espanhola - que detém a chinesa - fatura à portuguesa a mercadoria.

Não estarei perante uma situação incoerente do ponto de vista fiscal? Eu deduzo IVA de uma importação Extracom que no fundo é Intracom?

Causa-me uma certa estranheza... E peço-vos que me elucidem pois esta situação não é de todo do meu conhecimento  ??? Se vos for possível, remetam-me alguma info fiscal para ler mais sobre o assunto.

Obrigada e um ótimo dia para todos  ;)

ritap

É mesmo assim... Vai tratar essa compra como se fosse extracomunitária.
Assim como uma mercadoria proveniente da china e que entre, por exemplo, na Holanda é tratada como uma compra comunitária.
O que tem a fazer é deduzir o IVA alfandegário, com o documento de liquidação da alfândega.
Att,
Rita

JoanaSeveriano

Olá colegas,

tenho em mãos uma situação idêntica e estou a proceder conforme importação.

A minha questão é: o despachante diz-me que a fatura que foi emitida pela sucursal do país terceiro é válida, mas não tem o NIF da empresa importadora. Ele diz-me que é normal e não há obrigatoriedade de haver nif's nessas faturas emitidas pelos países 3ºs. A alfândega aceitou o despacho com base nessa fatura mas fico com a dúvida.
Onde encontro legislação que justifique que não é obrigatório o NIF neste caso?=?
Joana Severiano

RuiPaulo

Citação de: JoanaSeveriano em Dezembro 22, 2015, 03:41:33 PM
Olá colegas,

tenho em mãos uma situação idêntica e estou a proceder conforme importação.

A minha questão é: o despachante diz-me que a fatura que foi emitida pela sucursal do país terceiro é válida, mas não tem o NIF da empresa importadora. Ele diz-me que é normal e não há obrigatoriedade de haver nif's nessas faturas emitidas pelos países 3ºs. A alfândega aceitou o despacho com base nessa fatura mas fico com a dúvida.
Onde encontro legislação que justifique que não é obrigatório o NIF neste caso?=?

Essa não obrigatoriedade decorre precisamente da ausência de legislação com países terceiros à UE.
Os SP dos paises da UE, esses sim, estão obrigados à utilização de NIF, entre eles, nos termos do artigo 214 da "Diretiva do IVA" a 2006/112/CE. Pelo que cada pais terceiro tem a sua soberania fiscal, que impossibilita que a AT portuguesa avalie esse criterio do NIF segundo as regras da UE. Embora, se calhar, se pedir ao fornecedor para colocar o NIF do cliente, não lhe custava nada e evitava confusões.

JoanaSeveriano

Obrigada colega RuiPaulo.
Citação de: JoanaSeveriano em Dezembro 22, 2015, 03:41:33 PM
Olá colegas,

tenho em mãos uma situação idêntica e estou a proceder conforme importação.

A minha questão é: o despachante diz-me que a fatura que foi emitida pela sucursal do país terceiro é válida, mas não tem o NIF da empresa importadora. Ele diz-me que é normal e não há obrigatoriedade de haver nif's nessas faturas emitidas pelos países 3ºs. A alfândega aceitou o despacho com base nessa fatura mas fico com a dúvida.
Onde encontro legislação que justifique que não é obrigatório o NIF neste caso?=?
Joana Severiano