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Renda de habitação

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Offline Ana Bom

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Renda de habitação
« em: Março 28, 2014, 09:21:34 am »
Bom dia colegas,

Estou com algumas dúvidas relativamente a renda de habitação.
- No caso de uma renda de 300,00€ e o senhorio aufere mensalmente, qual o valor a pagar à autoridade tributária? é só os 35% do valor da renda?
- O inquilino ou arrendatário que valor máximo pode deduzir no seu IRS? tendo em conta que é trabalhador dependente, solteiro e sem filhos, e uma despesa de rendas anual 300€x12 meses=3.600,00€.

Obrigada pela v/ ajuda.
Cumprimentos,
Ana

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Offline debsousa

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Re: Renda de habitação
« Responder #1 em: Março 28, 2014, 09:27:07 am »
Em relação ao IRS, o inquilino declara a totalidade do seu gasto (3.600,00€) e 15% desse valor é dedutível (veja http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal/2013/irs/deducoes-coleta.jhtml)
 ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Ana Bom

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Re: Renda de habitação
« Responder #2 em: Março 28, 2014, 09:50:04 am »
Obrigada colega,

Foi muito útil este link, muito obrigada.
Cumprimentos,
Ana

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Offline Ana Bom

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Re: Renda de habitação
« Responder #3 em: Março 28, 2014, 10:55:38 am »
 
Já agora agradeço a v/ atenção para o seguinte:
E no caso do senhorio? o valor da renda que aufere mensalmente, qual o valor a pagar à autoridade tributária? é só os 35% do valor da renda? Tendo em conta que recebe 300,00€ mensais. Obrigada

Cumprimentos,
Ana

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Offline debsousa

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Re: Renda de habitação
« Responder #4 em: Março 28, 2014, 12:39:05 pm »
Não sei responder a essa questão. :( Onde viu 35%?
O senhorio é uma pessoa singular? Preencha o IRS do senhor, e simule. Acho que a taxa varia consoante opte ou não pelo englobamento.. .. ou estou a confundir com outra coisa?!  :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline moneytalks

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Re: Renda de habitação
« Responder #5 em: Março 28, 2014, 12:50:59 pm »
Boa tarde
Salvo melhor opinião a tributação sobre os rendimentos prediais tem novas regras.
Até este ano o valor era englobado com os restantes rendimentos mas em 2013 os rendimentos prediais são tributados com taxa autónoma de 28% (Art. 72 nº 7 do CIRS).
Portanto no caso do senhorio ele terá de declarar os 3.600,00 e ser-lhe-ão tributados 1.008,00€.
Pode optar pelo englobamento mas nesse caso terá de declarar todos os rendimentos com juros de depósitos a prazo e afins.
Cumprimentos
Cumprimentos
AB

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Offline debsousa

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Re: Renda de habitação
« Responder #6 em: Março 28, 2014, 12:57:39 pm »
Correto! Era essa informação que eu já tinha lido em algum lado, e agora não estava a conseguir explicar...
Obrigada
 ;D
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Ana Bom

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Re: Renda de habitação
« Responder #7 em: Março 28, 2014, 08:29:01 pm »
Obrigada colegas

 

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