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Renda sede unipessoal com licença de habitação!!!

13 Respostas    7.600 Visualizações

Iniciado por nunomv, Janeiro 12, 2015, 02:29:46 PM

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nunomv

Boa tarde,
Gostaria de saber a vossa opinião sobre o seguinte:
Uma empresa unipessoal em que a sede é a habitação do sócio, será aceite como custo da sociedade? Fazendo um contrato em nome da sociedade?
Existe algum impedimento no CIRC?
Na minha opinião daria no maximo uma percentagem da renda... aguardo as vossas opiniões... obrigado...
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Cumprimentos,
Nunomvs

gilfas

Tem de haver um contrato de arredamento e deve constar a percentagem da habitação que é arrendada à sociedade, os custos serão considerados na percentagem correspondente.
Salvo melhor opinião.

nunomv

Sim, parece-me bem, por exemplo 1/3 da renda...
Acha que as finanças aceitariam?
Cumprimentos,
Nunomvs

gilfas

Acho que sim. Tem de fazer referencia no contrato de arrandamento que 1/3 da casa está arrrendado à sociedade.

Shroeder

Eu acho que nao iriam aceitar mas...

Parece-me mais um caso de tributação em espécie.

nunomv

Boa noite,
Se na categoria B, com contabilidade organizada dá, não vejo porque as finanças não aceitem a despesa numa sociedade Unipessoal.
Acho que vale a pena arriscar...

Caso o contribuinte afete à sua atividade uma parte da sua habitação, o valor dos encargos relativos a este local de trabalho, designadamente rendas, água, eletricidade e telefone fixo, não poderá ser superior a 25% do valor total referente à habitação.
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

De onde retirou o excerto que aqui coloca?
Refere-se apenas a singulares com categoria B?

Citação de: nunomv em Fevereiro 09, 2015, 10:37:04 PM
Boa noite,
Se na categoria B, com contabilidade organizada dá, não vejo porque as finanças não aceitem a despesa numa sociedade Unipessoal.
Acho que vale a pena arriscar...

Caso o contribuinte afete à sua atividade uma parte da sua habitação, o valor dos encargos relativos a este local de trabalho, designadamente rendas, água, eletricidade e telefone fixo, não poderá ser superior a 25% do valor total referente à habitação.
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv


Sim...
Categoria B com contabilidade organizada...

Citação de: debsousa em Fevereiro 10, 2015, 09:22:38 AM
De onde retirou o excerto que aqui coloca?
Refere-se apenas a singulares com categoria B?

Citação de: nunomv em Fevereiro 09, 2015, 10:37:04 PM
Boa noite,
Se na categoria B, com contabilidade organizada dá, não vejo porque as finanças não aceitem a despesa numa sociedade Unipessoal.
Acho que vale a pena arriscar...

Caso o contribuinte afete à sua atividade uma parte da sua habitação, o valor dos encargos relativos a este local de trabalho, designadamente rendas, água, eletricidade e telefone fixo, não poderá ser superior a 25% do valor total referente à habitação.
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Apesar de concordar consigo que, se a AT aceita para singulares com cat. B, deveria aceitar para sócios de unipessoais.
Se isso não estiver explicito na lei, talvez não deva considerar, sem pedir, por exemplo, uma informação vinculativa.
É apenas a minha opinião...

Citação de: nunomv em Fevereiro 10, 2015, 09:47:05 AM
Sim...
Categoria B com contabilidade organizada...

Citação de: debsousa em Fevereiro 10, 2015, 09:22:38 AM
De onde retirou o excerto que aqui coloca?
Refere-se apenas a singulares com categoria B?

Citação de: nunomv em Fevereiro 09, 2015, 10:37:04 PM
Boa noite,
Se na categoria B, com contabilidade organizada dá, não vejo porque as finanças não aceitem a despesa numa sociedade Unipessoal.
Acho que vale a pena arriscar...

Caso o contribuinte afete à sua atividade uma parte da sua habitação, o valor dos encargos relativos a este local de trabalho, designadamente rendas, água, eletricidade e telefone fixo, não poderá ser superior a 25% do valor total referente à habitação.
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv


Com o contribuinte alertado, fica à responsabilidade dele...
Mas para ser o correto possivel, deveria ser como a colega diz...  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Ah
acho que já percebi....
É um daqueles clientes teimosos, que nós dizemos que "não" e ele diz que "sim".....

Bom trabalho!
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv


Os amigos é que fazem assim e nunca tiveram problemas...
Só me resta desejar "boa sorte".... lool

Citação de: debsousa em Fevereiro 10, 2015, 11:09:35 AM
Ah
acho que já percebi....
É um daqueles clientes teimosos, que nós dizemos que "não" e ele diz que "sim".....

Bom trabalho!
Cumprimentos,
Nunomvs