Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

PAGAMENTO A FORNECEDORES COM CHEQUES PRE DATADOS

7 Respostas    14.483 Visualizações

Iniciado por maria mariano, Março 28, 2014, 01:18:40 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

maria mariano

Caros colegas
Agradecia a vossa ajuda sobre o assunto em questão.

Tenho um cliente que paga aos fornecedores com cheques pre datados . Por vezes com 8 cheques mensais.
Quando os cheques são passados  devemos debitar logo o fornecedor  e levar o saldo de pre datados para outra conta ou vamos debitando á medida que os cheques são descontados no Banco?

E com os clientes ?

Agradeço a vossa opinião.
Obrigado
Maria

cmmr

Boa tarde, colega,

Conforme o artigo 28º da Lei Uniforme Relativa a cheques, o cheque é pagável à vista, sendo que a data de apresentação é a que conta, legalmente, sobre a data de emissão. Ou seja, legalmente, em Portugal, não há cheques pré-datados. Já em Espanha existe um documento, o pagaré, esse sim um verdadeiro pré-datado, que tem duas datas: emissão e vencimento, em que não lhe adianta nada ir tentá-lo descontar no banco antes da data de vencimento porque o banco não lho paga, ao contrário do que acontece com os "pré-datados" portugueses em que o emissor fica «nas mãos» do receptor, esperando que este cumpra a promessa de só apresentar o cheque a pagamento na data estipulada.

Como faço os lançamentos: pois bem; na emissão dos cheques movimento dentro de subcontas da conta à ordem, pode ser como a colega diz Crédito: Conta 121Y - Conta Y; Débito 121Z "Conta Y Prédatados". Conforme são descontados no banco: Débito 221X / Crédito 121Z. Quer o fornecedor "cumpra" a data ou não a cumpra de apresentação.

Para os clientes, não lanço nada até ao vencimento, excepto se o N/ cliente tiver conta de prédatados: aí lanço a débito na 12X o valor que o banco libertou por contrapartida 2511X Financiamento obtidos Curto Prazo. Na data do vencimento, a débito 2511X - A crédito o valor que abate na conta de cliente 211X. Possíveis custos de antecipação do pré datado vão para a 6981

Cumprimentos
Carlos Moreira Rodrigues

kushinadaime

Há convenção de cheques pré-datados ou é só tipo verbal ou uma carta unilateral?
Se for verbal lanças 221 fornecedores conta corrente por contrapartida da 12X banco tal (podes abrir uma subconta especialmente para os cheques pré-datados, se o fizeres, depois ao meterem o cheque ao banco lança-se a 12XX cheques prédatados, por contrapartida da 12YY banco "normal").
Se há convenção de cheques pré-datados (que pode estar incluída num contracto ou ser um documento separado) lanças na emissão dos cheques a 22X conta corrente, por contrapartia da 22Y - cheques pré-datados e quando chegar a altura de meter ao banco.

debsousa

Quando os cheques são emitidos, eu lanço-os na conta do fornecedores, indicando na discrição do lançamento a data do débito (D22 e C12).
Quando faço a reconciliação bancária, esses cheques ficarão pendentes, pois não foram descontados pelo fornecedor, e assim controlo se as datas de débito bancários correspondem às acordadas com o mesmo.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Paulo Carvalho

Mais uma opinião, vinda através do nosso grupo do LinkedIn Contabilistas.net.

CitaçãoComo datados que são, os cheques devem ser contabilizados na data do seu vencimento, ou seja, a débito do fornecedor. Quando o cliente recebe a coisa ou o bem, credita o fornecedor, pela sua fatura, e emite os respetivos cheques previamente datados, que não devem ser levantados antes das respetivas datas.
por Joaquim Resende Guerreiro
Cumprimentos
Paulo Carvalho

NIDIABARRETO

Boa tarde Colegas
Ao ler as respostas em relação aos cheques pré-datados, verifico que contabilizo-os diferentemente, e já agora solicito a v/ opinião porque às tantas estou a proceder erradamente
Ao ser pago o fornecedor com cheque pré-datado:
D  -   221   
C  -  226 fornecedores cheques pré-datados

quando cheque é descontado:

D  -   226 
C  - 12...

Deste modo, torna-se mais fácil a reconciliação bancaria pois não tenho cheques pendentes.

agradeço v/ comentários

Nídia Barreto


debsousa

Concordo com a sua classificação, mas a dos restantes colegas também é uma maneira viável de os confirmar.

Só tenho um cliente que trabalha com cheques pré-datados.
O cliente envia-me uma lista de cheques em Maio por exemplo com a descrição dos cheques emitidos de Janeiro a Abril e não discrimina se são pré-datados ou não.

Para conseguir fazer de forma correta, mensalmente ele teria de me dar a lista de cheques com essa indicação. E isso é missão impossível  ::) ::)
Cumprimentos,
Débora Sousa