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Contabilidade e fiscalidade

Dedução PPR

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Iniciado por PFonseca, Abril 05, 2014, 01:21:48 AM

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PFonseca

Boa noite.

Um sujeito passivo de IRS fez uma aplicação num PPR no valor de 950 euros durante o ano de 2013, este mesmo valor foi resgatado no final de 2013. A minha dúvida reside na dedução no Mod.3 do valor aplicado, pois este já lá consta pré-preenchido. Posso mantê-lo na declaração ou devo retirá-lo? De realçar que este PPR ainda está ativo.


Desde já agradeço

Maciel

Parece-me que existe aí alguma confusão... se resgatou o PPR ele já não existe. Logo não pode utilizar o benefício fiscal, uma vez que o valor da poupança investida em PPR no ano de 2013 é igual a zero.
Embora seja normal que ele apareça pré-preenchido, uma vez que a entidade onde foi subscrito tem o dever de o comunicar à AT, também deve ter comunicado, embora não seja visível para o contribuinte, o seu resgate.
Caso utilize o benefício e uma vez que não cumpre as condições de resgate (que a seguir enuncio) sem reposição de benefício fiscal:
› a partir dos 60 anos do subscritor
› reforma por velhice
› desemprego de longa duração (mais de 12 meses)
› doença grave e/ou incapacidade para o trabalho

sofrerá uma penalização, que consiste em declarar como rendimento de capitais os montantes deduzidos, acrescidos de 10%, por cada ano decorrido.