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Associação - Venda de Bens Adquiridos por Abandono

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Iniciado por PeteT, Abril 07, 2014, 05:33:48 PM

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PeteT

Boa tarde colegas,

Venho-vos expor uma dúvida que me surgiu hoje:

Uma associação sem fins lucrativos pretende vender um conjunto de bens diversos que tomou posse por abandono do seu proprietário original num espaço comercial por si arrendado. Não fazendo esta parte da sua actividade, poderá a associação estar isenta de IVA nesta operação de venda? Ou aplica-se o regime de transmissão de bens em segunda-mão?


Com os melhores cumprimentos

RuiPaulo

#1
A venda, quanto a mim, isenta nos termos do disposto na parte inicial do nº 32 do art.9 do CIVA. Isto partindo do principio que a atividade de arrendamento é também isenta nos termos do art. 9 (art. 9 nº 29 do CIVA)

Mas não se perdia nada se pedir à AT uma informaçâo vinculativa, principal/ pelo, eventual procedimento, sobre o que ocorreu a montante.