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Minuta comunicação SS renúncia gerência

4 Respostas    17.086 Visualizações

Iniciado por DianaQuinhentas, Abril 11, 2014, 10:23:24 AM

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DianaQuinhentas

Bom dia colegas!

Numa empresa com 2 sócios, ambos gerentes, um dele renunciou a gerência.

Em relação à TSU, este MOE passara agora a enquadrar-se na taxa de 29,6%, uma vez que não exerce funções de gerência nem administração. Estou correta?
Devemos fazer essa comunicação à Segurança Social, certo? Alguém tem uma minuta desse ofício?

Cumprimentos,

Diana Quinhentas

Fátima V

#1
Bom dia,

Veja o guia que anexo, por certo encontra algumas respostas que procura. 
Cumprimentos,
Fátima

Marias1978

Boa Tarde

Se o sócio renunciou á gerência e se mantêm a trabalhar como sócio trabalhador então terá que descontar pela taxa de 34.75%, e será incluido na folha com os restantes trabalhadores. Mesmo o gerente terá que descontar pela taxa de 34.75%, (alteração de 01/2014). Para obter uma informaçao mais promonorizada sobre este tema deverá ir ao site da segurança social e consultar os guias práticos.
Espero ter ajudado. :)

Cumprimentos,
Maria

DianaQuinhentas

Boa tarde!

Mas atendendo ao que refere o guia prático como se trata de um membro que não exerce funções de gerência não deveria ser a taxa de 29,6%?

:/

cmpts

Diana Quinhentas
Citação de: Marias1978 em Abril 11, 2014, 02:14:41 PM
Boa Tarde

Se o sócio renunciou á gerência e se mantêm a trabalhar como sócio trabalhador então terá que descontar pela taxa de 34.75%, e será incluido na folha com os restantes trabalhadores. Mesmo o gerente terá que descontar pela taxa de 34.75%, (alteração de 01/2014). Para obter uma informaçao mais promonorizada sobre este tema deverá ir ao site da segurança social e consultar os guias práticos.
Espero ter ajudado. :)

Cumprimentos,
Maria

kushinadaime

Citação de: DianaQuinhentas em Abril 11, 2014, 02:31:36 PM
Boa tarde!

Mas atendendo ao que refere o guia prático como se trata de um membro que não exerce funções de gerência não deveria ser a taxa de 29,6%?

:/

cmpts

Diana Quinhentas
Citação de: Marias1978 em Abril 11, 2014, 02:14:41 PM
Boa Tarde

Se o sócio renunciou á gerência e se mantêm a trabalhar como sócio trabalhador então terá que descontar pela taxa de 34.75%, e será incluido na folha com os restantes trabalhadores. Mesmo o gerente terá que descontar pela taxa de 34.75%, (alteração de 01/2014). Para obter uma informaçao mais promonorizada sobre este tema deverá ir ao site da segurança social e consultar os guias práticos.
Espero ter ajudado. :)

Cumprimentos,
Maria
Não, essa taxa aplica-se aos sócios que recebem salário, mas não fazem nada, mais aos accionistas que duvido que haja disto em empresas que não sejam enormes (ps: não conheço as taxas, parece-me que estás a falar desta, relê essas alíneas a confirmar...).

Quanto ás comunicações elas não existem, tem de haver uma assembleia-geral sobre o assunto, acta e carta de renúncia têm que ser registadas na Conservatória, passados um ou dois dias confirma-se no Portal das Finanças se a comunicação automática correu bem (se não correu bem email para a direcção dos serviços de registo e cadastro com um resumo da alteração e código da certidão permanente), passados um dias telefonas para a linha 707 da segurança social para confirmar (se não correu bem envias um email para a morada que te derem), e agora é tirar uma certidão permanente e ir aos bancos, leasing's etc...