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Iniciado por odilia, Abril 11, 2014, 12:52:55 PM

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odilia

boa tarde, gostava de colocar a seguinte questão, pois é  primeira vez e não sei muito bem como proceder.

Uma empresa agrícola candidatou-se aos fundos comunitários para construção de um projeto, neste caso estufas. As faturas do empreiteiro vem com "iva autoliquidação". A empresa tem de entregar esse iva ao estado mas agora dizem-me que não paga porque como é um projeto financiado tem de fazer uma declaração a pedir o reembolso. Será que é mesmo assim?

Obrigada pela ajuda

AndreiaM

O sujeito passivo não é isento de IVA, certo?
Se assim for, tem que liquidar esse IVA, mas também o pode deduzir.

Espero ter ajudado

Citação de: odilia em Abril 11, 2014, 12:52:55 PM
boa tarde, gostava de colocar a seguinte questão, pois é  primeira vez e não sei muito bem como proceder.

Uma empresa agrícola candidatou-se aos fundos comunitários para construção de um projeto, neste caso estufas. As faturas do empreiteiro vem com "iva autoliquidação". A empresa tem de entregar esse iva ao estado mas agora dizem-me que não paga porque como é um projeto financiado tem de fazer uma declaração a pedir o reembolso. Será que é mesmo assim?

Obrigada pela ajuda

odilia

Olá, colega

então liquida e deduz e já está?  :(

AndreiaM

Se se trata de uma aquisição com IVA autoliquidação e se o sujeito passivo pode normalmente deduzir o IVA, basta liquidar e deduzir o IVA na declaração periódica.

Citação de: odilia em Abril 14, 2014, 12:28:19 PM
Olá, colega

então liquida e deduz e já está?  :(