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IRS - DÚVIDAS

8 Respostas    9.757 Visualizações

Iniciado por onedeadlock, Abril 14, 2014, 03:37:23 PM

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onedeadlock

Olá Caros Colegas!

Tenho umas duvidas relativamente a IRS, se me puderem ajudar agradeço imenso.

Aqui vão elas:

1- Posso deduzir no IRS cadeira de rodas/cadeira de rodas de banho/canadianas?

2- As cintas para grávidas que são a 6% e compradas em casas ortopedicas podem ser deduzidas?

3- As quotas que pago à OTOC posso deduzi-las como quotas de formação profissional? (sendo que trabalho numa empresa por conta de outrem mas a minha categoria profissional é de Técnica de Contabilidade.)

4- Tenho uma despesa de saude que paguei em 2013, na altura a empresa prestadora de serviços estava com um problema no sistema e quando passou a fatura colocou a data de emissao de 2014. No entanto colocou na fatura que o serviço prestado foi em 2013.
Posso colocar esta fatura no IRS (referente aos rendimentos de 2013, a entregar em 2014)?
 

Desde já agradeço a colaboração.



Fábio Simões

Boa tarde colega,
respondendo sua questão, aqui fica meu entendimento, Não pode deduzir em IRS cadeira rodas; As cintas para grávidas a meu ver se é 6% pode deduzir;
- As quotas da OTOC e as demais formação, não pode deduzir, uma vez que não exerce Atividade como TOC.

- Sim gasto foi de 2013 recebeu agora, mas entra no irs de 2013
Mestre Fábio Simões

onedeadlock

Obrigado colega.

E em relação às canadianas ?

Já suspeitava que as cadeiras de rodas não davam para deduzir, mas não consigo perceber o porquê?
Na fatura da farmacia a cadeira de rodas bem como uma cama elevatoria vem a 6%, e para todos os efeitos foi uma despesa de saude....

Obrigada

onedeadlock

Para as quotas da OTOC entrarem no IRS tenho de exercer atividade de TOC e para isso ceder os meus pontos? Uma vez que trabalho numa empresa por conta de outrem e para um "TOC que assina por todos".


Fábio Simões

Se não for TOC, ou seja se não for responsável técnico não poderá deduzir as quotas. Artigo 25.º n.º 4 CIRS diz "- A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser elevada até 75 % de 12 vezes o valor do IAS desde que a diferença resulte de quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo e indispensáveis ao exercício da respetiva atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem. "

Em suma as quotas e formação só são dedutíveis, quando for indispensável para exercício da atividade, logo responsável técnico e por conta de outrem, porque se for TOC em contrato prestação serviços não entram, o que faz sentido.
Mestre Fábio Simões

onedeadlock

Citação de: onedeadlock em Abril 14, 2014, 04:06:52 PM
Obrigado colega.

E em relação às canadianas ?

Já suspeitava que as cadeiras de rodas não davam para deduzir, mas não consigo perceber o porquê?
Na fatura da farmacia a cadeira de rodas bem como uma cama elevatoria vem a 6%, e para todos os efeitos foi uma despesa de saude....

Obrigada


Peço desculpa pela insistencia mas gostava da sua opinião acerca deste assunto.

Fábio Simões

Pelo que sei  as despesas com ginásios, colchões ortopédicos, desumidificadores, cadeira de rodas e entre outros, só serão aceites pelos serviços de Finanças, se forem considerados por um médico como essenciais à cura ou tratamento.. Só comprovadas por um atestado médico.
Mestre Fábio Simões

onedeadlock

Então todas as cadeiras de rodas são indispensaveis à cura ou tratamento.
Desculpe-me a expressão, mas ninguem compra cadeiras de rodas para divertimento.

Obrigado pela disponibilidade.




Fábio Simões

#8
 A resposta que mencionei em cima foi a que me foi dada pelo chefe serviço de finanças. Desde que tenha atestado medico é valido.
Mestre Fábio Simões