Penhora de créditos a trabalhadores independentes

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Iniciado por nadia83, Abril 21, 2014, 05:18:05 PM

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nadia83

Boa tarde colegas,

O que fariam na seguinte situação:

Têm um trabalhador independente numa empresa na situação de recibos verdes falso, isto é, tem horário e deveres como todos os trab. dependentes. Tendo em conta que apenas emite recibos para uma única entidade, quando a empresa recebe uma penhora de créditos da AT, o que deve fazer?

Penhora na totalidade a prestação ou apenas 1/3 tal como a Seg. Social?

JOMARESTEVES

Caro colega
Já tive um caso identico e em discussão com o agente de execução, ficou decidido o seguinte, por existir opiniões diferentes:
. A entidade para quem o profissional trabalha, terá que admitir que se trata de um prestador de serviços de caráter permanente. Se isso fôr possivel da entidade, então terá que reter do prestador de serviços o valor que vai acima do RMN;
- Se a entidade o não admitir (trabalho de caráter permanente) que é o que todos fazem, terá que ser o tribunar a decretar a retenção.
Penso que ajudei sobre a questão.
J.Esteves