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Férias no ano de admissão

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Offline CristinaA

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Férias no ano de admissão
« em: Abril 28, 2014, 01:28:54 pm »
Boa tarde,

Agradeço ajuda no seguinte tema:

Um trabalhador no ano de admissão pelo disposto no art 239 do CT tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, e podem ser gozados depois de decorridos 6 meses de atividade. Este trabalhador inicou o contrato em Janeiro de 2014, assim em Junho poderá gozar os 12 dias de férias. E depois os restantes? existe alguma regra para gozar as restantes férias? O contrato deste trababalhador é sem termo.

Obrigada!


 

« Última modificação: Abril 28, 2014, 01:35:55 pm por CristinaA »
Cristina

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Offline André Pereira

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Re: Férias no ano de admissão
« Responder #1 em: Abril 28, 2014, 03:44:20 pm »
Boa tarde colega,

O direito a férias no primeiro ano de contrato do trabalhador corresponde a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato (artigo 239º do Código do Trabalho).

Como disse iniciou contrato em Janeiro de 2014, tem até Junho 2014 os 12 dias.

Os restantes 8 dias até ao maximo de 20 dias do ano goza conforme o acordado com a entidade empregadora.

Espero ter ajudado.


Boa tarde,

Agradeço ajuda no seguinte tema:

Um trabalhador no ano de admissão pelo disposto no art 239 do CT tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, e podem ser gozados depois de decorridos 6 meses de atividade. Este trabalhador inicou o contrato em Janeiro de 2014, assim em Junho poderá gozar os 12 dias de férias. E depois os restantes? existe alguma regra para gozar as restantes férias? O contrato deste trababalhador é sem termo.

Obrigada!
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline CristinaA

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Re: Férias no ano de admissão
« Responder #2 em: Abril 28, 2014, 03:56:21 pm »
Obrigado pelo esclarecimento André.

Cumprimentos.
Cristina

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Offline catiadfrancisco

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Re: Férias no ano de admissão
« Responder #3 em: Março 16, 2015, 05:26:48 pm »
Olá,

tenho precisamente este caso, mas a minha dúvida é sobre o pagamento do subsídio de férias. Percebi que no primeiro ano de admissão o trabalhador apenas tem direito a gozar no máximo 20 dias, e a nível de subsídio também receberá apenas os 20 dias? mesmo tendo contrato desde Janeiro?

Obrigada!

 

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