Cálculo do subsídio de férias, ano de admissão e seguinte, contrato sem termo

2 Respostas    12.287 Visualizações

Iniciado por ccbc1972, Novembro 16, 2016, 05:12:41 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

ccbc1972

Boa tarde colegas,
Como se deve calcular o subsídio de férias numa situação de contrato sem termo, iniciado em 15 de julho de 2016?
1) no ano de admissão
2) no ano seguinte

Nota: O termino dos 6 meses ocorre já no ano de 2017!

Grata pela vossa ajuda.
CCBC

jpaulobraga

Artigo 239.º - Casos especiais de duração do período de férias
   
1 -    No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato.
2 -    No caso de o ano civil terminar antes de decorrido o prazo referido no número anterior, as férias são gozadas até 30 de Junho do ano subsequente.

3 -    Da aplicação do disposto nos números anteriores não pode resultar o gozo, no mesmo ano civil, de mais de 30 dias úteis de férias, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.



Artigo 264.º - Retribuição do período de férias e subsídio

1 -    A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo.
2 -    Além da retribuição mencionada no número anterior, o trabalhador tem direito a subsídio de férias, compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias.

Boa tarde colegas,
Como se deve calcular o subsídio de férias numa situação de contrato sem termo, iniciado em 15 de julho de 2016?
1) no ano de admissão
2) no ano seguinte

Nota: O termino dos 6 meses ocorre já no ano de 2017!

Grata pela vossa ajuda.
CCBC
[/quote]
Saudações
Paulo Braga

ccbc1972

Olá J Paulo,

Em 2017, tem direito a 30 dias úteis, certo?
Como se calcula o valor do subsídio?

Grata pela ajuda.
CCBC