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IVA autoconsumo

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IVA autoconsumo
« em: Abril 29, 2014, 10:31:37 am »
Bom dia,

A situação é a seguinte necessito de emitir uma fatura a uma seguradora, trata-se da entidade reparadora, o que acontece é que como a viatura é do reparador a seguradora diz que não paga o iva referente á mão de obra, tratando-se de um autoconsumo, alguém me sabe dizer se isto é possível e com base em que artigo?

Muito obrigada.

Cumprimentos.
« Última modificação: Abril 29, 2014, 10:56:19 am por mangovsky »

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Offline RuiPaulo

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Re: IVA autoconsumo
« Responder #1 em: Abril 29, 2014, 10:42:08 am »
Ofício n.º 14389, do SIVA, de 87.02.26: Indemnizações de seguros

...
Propriamente no que se refere às reparações dos bens sinistrados e sendo várias as hipóteses que se colocam, esclarece-se o seguinte:
1. Reparação efectuada pelo beneficiário da indemnização
Está-se na presença duma situação de auto consumo interno, não havendo lugar à liquidação do imposto, uma vez que se confundem na mesma pessoa as figuras do prestador e adquirente de serviços.
No entanto, o beneficiário, caso se trate de sujeito passivo que deduziu o imposto contido nas peças utilizadas nos bens referidos no n.º 1 do artigo 21.º, terá de liquidar o imposto devido relativamente à afectação de tais peças ao seu imobilizado, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 3.º do Código do IVA.
...
« Última modificação: Abril 29, 2014, 10:56:32 am por mangovsky »

Re: IVA autoconsumo
« Responder #2 em: Abril 29, 2014, 11:45:20 am »
Com base em que artigo emito a fatura?

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Offline RuiPaulo

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Re: IVA autoconsumo
« Responder #3 em: Abril 29, 2014, 12:13:39 pm »
Código do motivo não aplicação imposto saft-pt: M99

 Não sujeito; não tributado (ou similar)
« Última modificação: Abril 29, 2014, 12:18:50 pm por RuiPaulo »

Re: IVA autoconsumo
« Responder #4 em: Abril 29, 2014, 12:50:15 pm »
Muito Obrigada pela atenção.


Estou esclarecida.

Cumprimentos.

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Offline kushinadaime

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Re: IVA autoconsumo
« Responder #5 em: Abril 29, 2014, 02:24:18 pm »
Não emite factura, não há transmissão de bens, nem serviços.
Só liquida IVA, e das peças, se for uma operação assimilada, por exemplo se o carro não tiver dedução de IVA, ou se estiver afecto a actividade isenta, se não for este o caso nem sequer liquida IVA das peças.
Se eles não desistirem da factura tem que liquidar IVA de tudo, porque ao emitir factura quer dizer que estão a convencionar que o recebimento de dinheiro do seguro é uma prestação de serviços à seguradora e não uma indemnização do seguro.
Normalmente, depois de se chamar a atenção para isto, as seguradoras pedem um documento, ou fazem assinar um documento "avulso", e podem pedir para que forneça as facturas de compra das peças, para justificar o valor da indeminização, e coisas do género.





Ofício n.º 14389, do SIVA, de 87.02.26: Indemnizações de seguros

...
Propriamente no que se refere às reparações dos bens sinistrados e sendo várias as hipóteses que se colocam, esclarece-se o seguinte:
1. Reparação efectuada pelo beneficiário da indemnização
Está-se na presença duma situação de auto consumo interno, não havendo lugar à liquidação do imposto, uma vez que se confundem na mesma pessoa as figuras do prestador e adquirente de serviços.
No entanto, o beneficiário, caso se trate de sujeito passivo que deduziu o imposto contido nas peças utilizadas nos bens referidos no n.º 1 do artigo 21.º, terá de liquidar o imposto devido relativamente à afectação de tais peças ao seu imobilizado, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 3.º do Código do IVA.
...
Não se pode prestar atenção a isto, o CIVA já foi alterado biliões de vezes depois de isto sair.

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Offline RuiPaulo

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Re: IVA autoconsumo
« Responder #6 em: Abril 29, 2014, 04:09:05 pm »
« Última modificação: Abril 29, 2014, 04:45:37 pm por RuiPaulo »

 

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