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Contabilidade e fiscalidade

IVA - Autoconsumo interno

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Iniciado por ammjorge, Fevereiro 08, 2018, 02:30:26 PM

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ammjorge

Colegas,

Necessito de uma ajuda, pois nunca me tinha deparado com este tipo de situação.

Uma empresa que tem presta serviços de reparação de viaturas, nomeadamente o designado bate-chapas, teve um acidente com a sua própria viatura e irá repará-la na sua oficina.

Atendendo a que se trata de uma reparação do seu próprio imobilizado, a seguradora, aquando da realização da peritagem definiu, e parece-me bem, que esta operação não está sujeita a IVA, pois trata-se de um autoconsumo interno.

Estive a verificar alguns artigos, inclusive da OTOC, e fiquei conclui, espero que não esteja errado, que por não se tratar de um serviço, mas sim de um pagamento de uma indemnização pela seguradora ao segurado, não se deveria pagar uma fatura, uma vez que não se trata de uma venda de bens ou prestação de serviços para outra entidade.

Ora, a seguradora pretende que se passe uma fatura em nome dela e que esta esteja isenta. Pretende ainda que essa fatura contemple retenção na fonte da mão-de-obra gasta pela empresa na reparação da viatura.

Assim, gostava de saber a vossa opinião:

- Terá a empresa de emitir a referida fatura? Se a emitir, faz sentido a retenção na fonte? Que menção coloco para a isenção de IVA?

- Contabilisticamente, que tratamento mais adequado devo dar a essa fatura?

Obrigado pela vossa colaboração.