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Ajudas de custo no estrangeiro

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Iniciado por Paulo Carvalho, Abril 29, 2014, 10:54:07 AM

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Paulo Carvalho

Bom dia,

Sou prestador de serviços de consultadoria de IT para uma empresa que tem projectos a nível nacional e internacional.
Quando estamos alocados a um projecto no estrangeiro, temos direito a um "per diem" que se refere a um valor fixo diário para a nossa alimentação e transportes, como ajuda de custo.

A questão é que supostamente não deveria referir o valor das Ajudas de Custo porque ao faze-lo vou acrescer de IVA e deduzir em IRS.

Não consigo encontrar legislação sobre as Ajudas de Custo e como devo ou não referi-las no Recibo Verde.

Podem ajudar-me?


NOTA: Este pedido de ajuda chegou-nos por via pessoal e como é normal na circunstancia deixo aqui para a participação de todos.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

saraiva23

tratando-se de um prestador de serviços, honestamente também não estou a ver outra forma legal de pagamento dessas importâncias. Gostaria de poder ajudar mais.