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Alterações à contabilade, entrada vigor em 2015 em principio

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Iniciado por Fábio Simões, Maio 02, 2014, 10:48:31 AM

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Fábio Simões

DIRETIVA 2013/34/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 26 de junho de 2013 relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho.

Mais umas alterações para nos irmos adaptando, a pag 10 da diretiva aparece novos limites para as micro, pe e regime geral, e a partir da pag 41 tem as novas estruturas do balanço e demonstração resultados. Bem como algumas alterações relevantes na harmonização contabilistica
Mestre Fábio Simões

debsousa

Muito obrigada.
Vou ver sincera consigo: Não tive tempo de ler :( Só imprimi as páginas que referiu  :o
Cumprimentos,
Débora Sousa

Fábio Simões

#2
Mas as paginas que referi são importantes, mas documento completo é mais importante, conceitos definições políticas contabilísticas ;)
Mestre Fábio Simões

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

jmendes

Obrigado pela partilha. Mas só entra em vigor em 2015 certo?


jmendes

Citação de: Fábio Simões em Maio 02, 2014, 10:48:31 AM
DIRETIVA 2013/34/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 26 de junho de 2013 relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho.

Mais umas alterações para nos irmos adaptando, a pag 10 da diretiva aparece novos limites para as micro, pe e regime geral, e a partir da pag 41 tem as novas estruturas do balanço e demonstração resultados. Bem como algumas alterações relevantes na harmonização contabilistica

Artigo 54. 
Entrada em vigor
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao
da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A directiva é de 2013 quer dizer que já está em vigor?

Obrigado!

Fábio Simões

Principio 2015, aguardaremos quando é que a  Comissão normalização contabilistica diga algo., Até lá vigora que está em vigor. Mas estas alterações deveriam ter sido feitas não agora mas sim quando entrou vigor SNC, mas os ditos senhores com a pressa, para porem SNC em pratica esqueceram-se dessas retificações, onde andou harmonização estes anos todos?, so se harmonizou alguns aspectos, nos temos em Portugal definições de micro, pe e grandes empresas diferentes dos restantes países membros, ainda bem com esta alteração vem ajustar essas dimensões por forma harmonizar essas dimensões com restantes países membros
Mestre Fábio Simões

saraiva23

Caro Colega Fábio Simões,
Você é o cara... aqui vai mais um aplauso.
Obrigado pela partilha

kushinadaime

Citação de: jmendes em Maio 02, 2014, 12:02:51 PM
...
Artigo 54. 
Entrada em vigor
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao
da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A directiva é de 2013 quer dizer que já está em vigor?

Obrigado!
Não.
Entre o 21º dia e o fim do prazo que derem, os países tem que transpor para a lei nacional o conteúdo desta directiva.

Fábio Simões

#9
Exatamente como colega kushinadaime diz, resta saber é a data,  que é certo e que Portugal terá que adotar essa diretiva, parte-se do principio que será em 2015 ou posterior, mas que será implementada isso será ;) , é só aguardar e esperar que CNC se prenuncie sobre assunto ;) . Contudo volto frisar os modelos e demonstrações e definições que vigoram continuaram vigorar, até algum manifesto em contrario.
Mestre Fábio Simões

Fábio Simões

#10
Segundo site da CNC a  4.ª Diretiva (Diretiva 78/660/CEE) e a 7.ª Diretiva (Diretiva 83/349/CEE), que tratam as certas formas de sociedade e as contas consolidadas, foram Revogadas pela introdução da Diretiva 2012/6/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de março de 2012, que altera a Diretiva 78/660/CEE ao qual junto em anexo e a DIRETIVA 2013/34/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de junho de 2013


Mestre Fábio Simões

jmendes

Citação de: Fábio Simões em Maio 02, 2014, 02:46:55 PM
Segundo site da CNC a  4.ª Diretiva (Diretiva 78/660/CEE) e a 7.ª Diretiva (Diretiva 83/349/CEE), que tratam as certas formas de sociedade e as contas consolidadas, foram Revogadas pela introdução da Diretiva 2012/6/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de março de 2012, que altera a Diretiva 78/660/CEE ao qual junto em anexo e a DIRETIVA 2013/34/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de junho de 2013

E estão em vigor apartir de quando?

ficarla

Estou a tirar o mestrado em contabilidade e o que os professores disseram é que a entrada é para 2016 e que portugal pode não adoptar a diretiva completa, ou seja, só algumas partes...

é esperar para ver...

Paulo Carvalho

Boa noite,

Sem alarmismos, afinal é tudo a boa moda Portuguesa, o que é hoje pode não ser amanhã...e vice-versa, aguardemos e vamos aproveitar para debater também o conteúdo da mesma, parece-me uma boa ideia, quem quer participar?
Aguardo "voluntários/as".

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

dbotelho15



Obrigada pela partilha. Agora é aguardar pela data definitiva.
Cumprimentos,
Botelho