collapse

Pesquisa



Subsidios cencedidos a trabalhadores para compensação de encargos familiares

  • 3 Respostas
  • 7201 Visualizações
Boa tarde,

Por favor alguém, tem conhecimento como funciona no recibo de ordenado um subsidio concedido a trabalhadores para compensação de encargos familiares (ex: cresces, jardins-de-infancia, etc...). A minha dúvida é se é preciso fazer prova por parte do trabalhador do valor que paga à instituição, e se pode depois apresentar essa despesa no seu IRS.

Fico grata a quem souber responder.

Cumprimentos,

Maria jesus

*

Offline Lisnina

  • ***
  • 125
  • 22
  • Sexo: Feminino
Boa tarde

Em relação ao recibo não a sei informar.

Apenas de referir que relativamente a esta situação que se encontra prevista na alínea c) do artigo 48º do Código Contributivo não existe Base de incidência Contributiva para a Segurança Social.

Nesta situação o legislador não estabeleceu limites, minimo ou máximo, pelos que os mesmos devem ser estabelecidos pela entidade empregadora , que deverá fixar um critério uniforme para a sua aplicação.

De todo o modo, o valor do subsídio não poderá ser superior àquele que for pago pelo trabalhador, sob pena de estarem a ser pagas retribuições sob a capa destes subsidios.

Nesse sentido, o trabalhador deverá apresentar à entidade empregadora documento comprovativo dos valores pagos e da pessoa beneficiária a que se reportam.

Cumprimentos

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Boa tarde,

Por favor alguém, tem conhecimento como funciona no recibo de ordenado um subsidio concedido a trabalhadores para compensação de encargos familiares (ex: cresces, jardins-de-infancia, etc...). A minha dúvida é se é preciso fazer prova por parte do trabalhador do valor que paga à instituição, e se pode depois apresentar essa despesa no seu IRS.

Fico grata a quem souber responder.

Cumprimentos,

Maria jesus

Em termos de recibo tens que por lá tudo o que foi entregue ao trabalhador, e se o programa der para discriminar x em transferência bancária, y em valres refeição, z em cheques ensino, será ouro sobre azul.
Em termos de imposto, IRS e IRC, é aceite como custo, se for considerado como rendimento para IRS do trabalhador, e no caso concreto das creches o trabalhador tem um regime especial benéfico se for um cheque ensino, se for em dinheiro por exemplo será uma realização de utilidade social normal no máximo.

*

Offline botequilha

  • *
  • 1
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Subsidios cencedidos a trabalhadores para compensação de encargos familiares
« Responder #3 em: Fevereiro 10, 2015, 10:16:44 am »
Bom Dia,

Relativamente a esta situação, penso que o Orçamento de Estado para 2015, não produziu qualquer alteração no art.º 48.º, alínea c), do Código do Regime Contributivo da Segurança Social.

No entanto a minha dúvida é, relativamente ao CIRS, uma vez que o Orçamento do Estado para 2015, criou um novo artigo, (art.º 2.º-A), aonde agora aparecem delimitações, mais concretamente no n.º 1, alinea c), aonde estabelece como limite máximo de 1.100 € por cada dependente, relativamente a benefícios imputáveis à utilização e fruição de realização de utilidade social e de lazer mantidas pela entidade patronal.

A minha dúvida porquê, porque este novo artigo (art.º 2-A, n.º 1, aliena b)), vai buscar o antigo decreto lei n.º 26/99, de 28 de Janeiro, que fala especificament e sobre a possibilidade das entidade patronais poderem atribuir benefícios, destinados ao pagamento de creches jardins-de-infância e lactários, a título de denominados "vales sociais", que agora se passaram a chamar de "vales de educação".

Haverá alguma ligação entre este novo artigo do CIRS e o art.º 48, alinea c) do Código Regime Contributivo da Segurança Social, ou poderemos continuar a pagar os tais "compensações de encargos familiares" sem quaisquer limites, e de acordo com o valor do recibo que o trabalhador apresentar à entidade patronal.

Se sim, como se deve processar e controlar?

Obrigado.


 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
3009 Visualizações
Última mensagem Agosto 12, 2013, 11:02:45 pm
por nadia83
1 Respostas
2401 Visualizações
Última mensagem Agosto 26, 2013, 11:21:56 pm
por Fátima V
3 Respostas
4350 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 09, 2015, 01:41:23 pm
por debsousa
1 Respostas
3603 Visualizações
Última mensagem Abril 06, 2016, 04:53:01 pm
por arturtiago
1 Respostas
3385 Visualizações
Última mensagem Outubro 11, 2022, 10:40:17 am
por DianaQuinhentas

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Consultor / Contabilista certificado - Lisboa por CatPais
[Junho 23, 2026, 10:00:21 pm]


Técnica/o de Contabilidade | Trofa por O139
[Maio 31, 2026, 07:40:39 pm]

Mensagens recentes

Re: Atividade Personal Trainer Retenção na Fonte por AndreiaM
[Julho 02, 2026, 05:21:21 pm]


Re: Mais valias na venda de imóvel por AndreiaM
[Julho 02, 2026, 04:17:44 pm]


Atividade Personal Trainer Retenção na Fonte por ccdiana
[Julho 02, 2026, 09:54:27 am]


Re: Mais valias na venda de imóvel por anacristina
[Junho 29, 2026, 08:08:59 pm]


Re: Anexo J por AndreiaM
[Junho 29, 2026, 03:37:57 pm]


Anexo J por pj_sf
[Junho 27, 2026, 09:53:27 pm]


Re: Códigos de Faturação 2026 - detalhado por alexandraM
[Junho 26, 2026, 10:24:33 pm]


Re: Campo 403/404 anexo B por smarisavidal
[Junho 26, 2026, 02:55:52 pm]


Re: Campo 403/404 anexo B por smarisavidal
[Junho 26, 2026, 12:40:49 pm]


Re: Campo 403/404 anexo B por AndreiaM
[Junho 25, 2026, 02:16:47 pm]


Pretendo adquirir carteira de clientes ou gabinete de contabilidade no Algarve por SofiaAlmeida99
[Junho 24, 2026, 02:21:10 pm]


Campo 403/404 anexo B por smarisavidal
[Junho 24, 2026, 10:02:16 am]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Julho 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 [4]
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.