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Attestation fiscale 2014 – equivalente ao modelo de RFI

7 Respostas    6.979 Visualizações

Iniciado por debsousa, Maio 05, 2014, 05:30:24 PM

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debsousa

Boa tarde colega,
Os documentos intracomunitários "perseguem-me"  >:(

Um cliente enviou para a contabilidade uma FT de um fornecedor francês com uma carta com o titulo "Attestation de Residence Fiscale - Certificate of Residence for tax purposes". O fornecedor enviou também a seguinte explicação "equivalente ao modelo de RFI".

Desculpem a ignorância, mas isto serve apenas para indicar que devo liquidar e deduzir o iva? Ou pelo contrário, que não o devo fazer??
:-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

kushinadaime

Tens que ter o 21RFI preenchido, mas com esse atestado a empresa francesa não tem que ir com o 21RFI às finanças francesas, basicamente pode preencher o contribuinte ou o técnico de contas dele, por exemplo.
Com este atestado as taxas de retenção na fonte são as que estão na convenção para evitar a dupla tributação e não as que estão nos códigos fiscais.
Em relação ao IVA, não tem nada a haver com ele, se o adquirente está no VIES, o imposto é liquidado e deduzido no destino, se não está no VIES o IVA é liquidado pelo fornecedor francês, e não pode ser deduzido pelo cliente, (podes depois em alguns raros casos pedir o reembolso do IVA pelo sistema VAT Refund).

debsousa

retenção??? nunca lancei nenhuma fatura intracomunitária com retenção. podia por favor me explicar melhor que passos tenho de seguir, o que tenho de fazer?
onde vejo essas taxas de retenção? sou eu que retenho ou é lá na frança??
::)
Cumprimentos,
Débora Sousa

kushinadaime

Citação de: debsousa em Maio 06, 2014, 09:04:35 AM
retenção??? nunca lancei nenhuma fatura intracomunitária com retenção. podia por favor me explicar melhor que passos tenho de seguir, o que tenho de fazer?
onde vejo essas taxas de retenção? sou eu que retenho ou é lá na frança??
::)
Vês nos artigos do CIRC e do CIRS, conforme os casos, tem lá taxas e até em muitos casos tens taxas especiais para não residentes.
Depois se tiveres esses papeis tens que ir à convenção ver http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/convencoes_evitar_dupla_tributacao/convencoes_tabelas_doclib/

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Mais uma questão:
sendo um fornecedor francês que presta um serviço na frança a uma empresa portuguesa, como faço em relação ao iva visto que o serviço é prestado no estrangeiro??
Cumprimentos,
Débora Sousa

kushinadaime

Citação de: debsousa em Maio 09, 2014, 03:14:13 PM
Mais uma questão:
sendo um fornecedor francês que presta um serviço na frança a uma empresa portuguesa, como faço em relação ao iva visto que o serviço é prestado no estrangeiro??
O número de contribuinte do cliente aparece no VIES?
Que é como quem diz, que declarou para cadastro das finanças que ia ter aquisições e transmissões intracomunitárias?
http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/?locale=pt
Se não tiver, o fornecedor francês liquida IVA francês e o IVA não é dedutível (pode-se pedir o reembolso em certas condições = VAT refund).
Se sim, o IVA é liquidado ou deduzido (se não for isento pelo artigo 14º, por exemplo), pelo cliente ou pelo fornecedor, conforme (ler artigo 6 do CIVA).

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa