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Mapa Recapitulativo

3 Respostas    3.880 Visualizações

Iniciado por afrois, Maio 08, 2014, 09:42:38 AM

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afrois

Bom dia Colegas,

A minha questão é a seguinte:

- Um contribuinte que faz revenda de tabaco, sendo este um produto que não é sujeito a IVA, deve declarar nos Mapas Recapitulativos as transações com os grossistas?

Desde já agradeço qualquer ajuda.

debsousa

Julgo que sim desde que atinja o montante de 25.000,00
Cumprimentos,
Débora Sousa

afrois

#2
Mesmo que o produto faturado não esteja sujeito a IVA?
O tabaco não é um produto isento de IVA, é um produto que não é sujeito a IVA.

debsousa

 ::) :-\
Com essa baralhei-me.....
Pensava que os recapitulativos eram enviados sempre que o total de faturação emitida ou recebida atingisse esse montante independentemente do bem/serviço transaccionado e do iva.....
Cumprimentos,
Débora Sousa