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Heranças - Modelo 3 IRS

4 Respostas    4.494 Visualizações

Iniciado por dbotelho15, Maio 08, 2014, 04:11:19 PM

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dbotelho15

Boa tarde,

Como nunca tratei de algo assim gostaria de saber a v/ opinião.

No caso de partilha de heranças os herdeiros terão de preencher o anexo D do modelo 3. No entanto, um dos filhos está no Canada a muitos anos. Neste caso, como funciona?

Antecipadamente grata pela atenção.
Cumprimentos,
Botelho

dbotelho15

Alguém com mais conhecimentos para prestar uma ajudinha sobre o exposto!?  ???


Citação de: dbotelho15 em Maio 08, 2014, 04:11:19 PM
Boa tarde,

Como nunca tratei de algo assim gostaria de saber a v/ opinião.

No caso de partilha de heranças os herdeiros terão de preencher o anexo D do modelo 3. No entanto, um dos filhos está no Canada a muitos anos. Neste caso, como funciona?

Antecipadamente grata pela atenção.
Cumprimentos,
Botelho

kushinadaime

Só apresenta-se dados da herança no modelo 03, se houver rendimentos dessa mesma herança.
Este anexo de que fala...
Normalmente preenche-se o anexo a que respeita os rendimentos, tipo os prediais, põe-se os elementos no anexo F, vende-se terrenos, anexo G ou G1..., excepto se houver rendimentos comerciais ou profissionais da herança, tipo uma loja do falecido que continua aberta, assim o cabeça de casal, neste caso especial, preenche no IRS dele os rendimentos deste tipo, pela totalidade, depois preenche o anexo I a dizer qual a quota parte de cada herdeiro, e depois cada um dos herdeiros preenche no IRS dele o anexo D, com os dados que o cabeça de casal lhe deu (iguais ao anexo I do cabeça de casal).
Se a herança não deu rendimentos não apresenta anexos nenhuns, ignora a herança no IRS.

Se está no estrangeiro, o "representante fiscal" dele declara cá, em nome dele, os rendimentos que teve no ano, se não teve rendimentos não faz nada.
Depois é ver como é a lei canadiana, normalmente tem que declarar no país de residência também os rendimentos portugueses (o Canadá especialmente não sei, mas é quase sempre assim que se faz, especialmente na UE), e se tratar das formalidades, usa os mecanismos canadianos para a dupla-tributação.

dbotelho15

Muito obrigada colega. Ajudou imenso!

No caso em apreso não há actividades nem outros rendimentos. Um dos filhos ficou com a casa dos pais, portanto pelo que referiu, e se entendi bem, isso nem entra no Modelo 3, certo?

Mais uma uma vez agradeço a preciosa ajuda.




Citação de: kushinadaime em Maio 10, 2014, 02:14:44 PM
Só apresenta-se dados da herança no modelo 03, se houver rendimentos dessa mesma herança.
Este anexo de que fala...
Normalmente preenche-se o anexo a que respeita os rendimentos, tipo os prediais, põe-se os elementos no anexo F, vende-se terrenos, anexo G ou G1..., excepto se houver rendimentos comerciais ou profissionais da herança, tipo uma loja do falecido que continua aberta, assim o cabeça de casal, neste caso especial, preenche no IRS dele os rendimentos deste tipo, pela totalidade, depois preenche o anexo I a dizer qual a quota parte de cada herdeiro, e depois cada um dos herdeiros preenche no IRS dele o anexo D, com os dados que o cabeça de casal lhe deu (iguais ao anexo I do cabeça de casal).
Se a herança não deu rendimentos não apresenta anexos nenhuns, ignora a herança no IRS.

Se está no estrangeiro, o "representante fiscal" dele declara cá, em nome dele, os rendimentos que teve no ano, se não teve rendimentos não faz nada.
Depois é ver como é a lei canadiana, normalmente tem que declarar no país de residência também os rendimentos portugueses (o Canadá especialmente não sei, mas é quase sempre assim que se faz, especialmente na UE), e se tratar das formalidades, usa os mecanismos canadianos para a dupla-tributação.
Cumprimentos,
Botelho

kushinadaime

Citação de: dbotelho15 em Maio 10, 2014, 07:45:44 PM
Muito obrigada colega. Ajudou imenso!

No caso em apreso não há actividades nem outros rendimentos. Um dos filhos ficou com a casa dos pais, portanto pelo que referiu, e se entendi bem, isso nem entra no Modelo 3, certo?

Mais uma uma vez agradeço a preciosa ajuda.
Certo.
Só entra no ano em que venderem, se venderem, alugarem, se alugarem, enquanto a herança em si não der rendimentos não entra.



Citação de: kushinadaime em Maio 10, 2014, 02:14:44 PM
Só apresenta-se dados da herança no modelo 03, se houver rendimentos dessa mesma herança.
Este anexo de que fala...
Normalmente preenche-se o anexo a que respeita os rendimentos, tipo os prediais, põe-se os elementos no anexo F, vende-se terrenos, anexo G ou G1..., excepto se houver rendimentos comerciais ou profissionais da herança, tipo uma loja do falecido que continua aberta, assim o cabeça de casal, neste caso especial, preenche no IRS dele os rendimentos deste tipo, pela totalidade, depois preenche o anexo I a dizer qual a quota parte de cada herdeiro, e depois cada um dos herdeiros preenche no IRS dele o anexo D, com os dados que o cabeça de casal lhe deu (iguais ao anexo I do cabeça de casal).
Se a herança não deu rendimentos não apresenta anexos nenhuns, ignora a herança no IRS.

Se está no estrangeiro, o "representante fiscal" dele declara cá, em nome dele, os rendimentos que teve no ano, se não teve rendimentos não faz nada.
Depois é ver como é a lei canadiana, normalmente tem que declarar no país de residência também os rendimentos portugueses (o Canadá especialmente não sei, mas é quase sempre assim que se faz, especialmente na UE), e se tratar das formalidades, usa os mecanismos canadianos para a dupla-tributação.