collapse

Pesquisa



Heranças - Modelo 3 IRS

  • 4 Respostas
  • 4348 Visualizações
*

Offline dbotelho15

  • ****
  • 806
  • 6
  • Sexo: Feminino
Heranças - Modelo 3 IRS
« em: Maio 08, 2014, 04:11:19 pm »
Boa tarde,

Como nunca tratei de algo assim gostaria de saber a v/ opinião.

No caso de partilha de heranças os herdeiros terão de preencher o anexo D do modelo 3. No entanto, um dos filhos está no Canada a muitos anos. Neste caso, como funciona?

Antecipadament e grata pela atenção.
« Última modificação: Maio 08, 2014, 04:11:54 pm por dbotelho15 »
Cumprimentos,
Botelho

*

Offline dbotelho15

  • ****
  • 806
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Heranças - Modelo 3 IRS
« Responder #1 em: Maio 09, 2014, 06:33:10 pm »
Alguém com mais conhecimentos para prestar uma ajudinha sobre o exposto!?  ???


Boa tarde,

Como nunca tratei de algo assim gostaria de saber a v/ opinião.

No caso de partilha de heranças os herdeiros terão de preencher o anexo D do modelo 3. No entanto, um dos filhos está no Canada a muitos anos. Neste caso, como funciona?

Antecipadament e grata pela atenção.
Cumprimentos,
Botelho

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Heranças - Modelo 3 IRS
« Responder #2 em: Maio 10, 2014, 02:14:44 pm »
Só apresenta-se dados da herança no modelo 03, se houver rendimentos dessa mesma herança.
Este anexo de que fala...
Normalmente preenche-se o anexo a que respeita os rendimentos, tipo os prediais, põe-se os elementos no anexo F, vende-se terrenos, anexo G ou G1..., excepto se houver rendimentos comerciais ou profissionais da herança, tipo uma loja do falecido que continua aberta, assim o cabeça de casal, neste caso especial, preenche no IRS dele os rendimentos deste tipo, pela totalidade, depois preenche o anexo I a dizer qual a quota parte de cada herdeiro, e depois cada um dos herdeiros preenche no IRS dele o anexo D, com os dados que o cabeça de casal lhe deu (iguais ao anexo I do cabeça de casal).
Se a herança não deu rendimentos não apresenta anexos nenhuns, ignora a herança no IRS.

Se está no estrangeiro, o "representante fiscal" dele declara cá, em nome dele, os rendimentos que teve no ano, se não teve rendimentos não faz nada.
Depois é ver como é a lei canadiana, normalmente tem que declarar no país de residência também os rendimentos portugueses (o Canadá especialmente não sei, mas é quase sempre assim que se faz, especialmente na UE), e se tratar das formalidades, usa os mecanismos canadianos para a dupla-tributação.

*

Offline dbotelho15

  • ****
  • 806
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Heranças - Modelo 3 IRS
« Responder #3 em: Maio 10, 2014, 07:45:44 pm »
Muito obrigada colega. Ajudou imenso!

No caso em apreso não há actividades nem outros rendimentos. Um dos filhos ficou com a casa dos pais, portanto pelo que referiu, e se entendi bem, isso nem entra no Modelo 3, certo?

Mais uma uma vez agradeço a preciosa ajuda.




Só apresenta-se dados da herança no modelo 03, se houver rendimentos dessa mesma herança.
Este anexo de que fala...
Normalmente preenche-se o anexo a que respeita os rendimentos, tipo os prediais, põe-se os elementos no anexo F, vende-se terrenos, anexo G ou G1..., excepto se houver rendimentos comerciais ou profissionais da herança, tipo uma loja do falecido que continua aberta, assim o cabeça de casal, neste caso especial, preenche no IRS dele os rendimentos deste tipo, pela totalidade, depois preenche o anexo I a dizer qual a quota parte de cada herdeiro, e depois cada um dos herdeiros preenche no IRS dele o anexo D, com os dados que o cabeça de casal lhe deu (iguais ao anexo I do cabeça de casal).
Se a herança não deu rendimentos não apresenta anexos nenhuns, ignora a herança no IRS.

Se está no estrangeiro, o "representante fiscal" dele declara cá, em nome dele, os rendimentos que teve no ano, se não teve rendimentos não faz nada.
Depois é ver como é a lei canadiana, normalmente tem que declarar no país de residência também os rendimentos portugueses (o Canadá especialmente não sei, mas é quase sempre assim que se faz, especialmente na UE), e se tratar das formalidades, usa os mecanismos canadianos para a dupla-tributação.
Cumprimentos,
Botelho

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Heranças - Modelo 3 IRS
« Responder #4 em: Maio 11, 2014, 12:14:05 pm »
Muito obrigada colega. Ajudou imenso!

No caso em apreso não há actividades nem outros rendimentos. Um dos filhos ficou com a casa dos pais, portanto pelo que referiu, e se entendi bem, isso nem entra no Modelo 3, certo?

Mais uma uma vez agradeço a preciosa ajuda.
Certo.
Só entra no ano em que venderem, se venderem, alugarem, se alugarem, enquanto a herança em si não der rendimentos não entra.



Só apresenta-se dados da herança no modelo 03, se houver rendimentos dessa mesma herança.
Este anexo de que fala...
Normalmente preenche-se o anexo a que respeita os rendimentos, tipo os prediais, põe-se os elementos no anexo F, vende-se terrenos, anexo G ou G1..., excepto se houver rendimentos comerciais ou profissionais da herança, tipo uma loja do falecido que continua aberta, assim o cabeça de casal, neste caso especial, preenche no IRS dele os rendimentos deste tipo, pela totalidade, depois preenche o anexo I a dizer qual a quota parte de cada herdeiro, e depois cada um dos herdeiros preenche no IRS dele o anexo D, com os dados que o cabeça de casal lhe deu (iguais ao anexo I do cabeça de casal).
Se a herança não deu rendimentos não apresenta anexos nenhuns, ignora a herança no IRS.

Se está no estrangeiro, o "representante fiscal" dele declara cá, em nome dele, os rendimentos que teve no ano, se não teve rendimentos não faz nada.
Depois é ver como é a lei canadiana, normalmente tem que declarar no país de residência também os rendimentos portugueses (o Canadá especialmente não sei, mas é quase sempre assim que se faz, especialmente na UE), e se tratar das formalidades, usa os mecanismos canadianos para a dupla-tributação.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
33000 Visualizações
Última mensagem Março 08, 2012, 12:51:28 am
por P€dro
5 Respostas
15387 Visualizações
Última mensagem Maio 03, 2016, 08:53:49 am
por Ana Vieira
3 Respostas
6640 Visualizações
Última mensagem Abril 09, 2015, 11:17:49 pm
por paulalage
3 Respostas
6511 Visualizações
Última mensagem Novembro 16, 2016, 03:17:17 pm
por luismagalhaes
2 Respostas
4038 Visualizações
Última mensagem Junho 25, 2019, 07:25:25 pm
por joanacarreira

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Consultor / Contabilista certificado - Lisboa por CatPais
[Junho 23, 2026, 10:00:21 pm]


Técnica/o de Contabilidade | Trofa por O139
[Maio 31, 2026, 07:40:39 pm]

Mensagens recentes

Re: Atividade Personal Trainer Retenção na Fonte por AndreiaM
[Julho 02, 2026, 05:21:21 pm]


Re: Mais valias na venda de imóvel por AndreiaM
[Julho 02, 2026, 04:17:44 pm]


Atividade Personal Trainer Retenção na Fonte por ccdiana
[Julho 02, 2026, 09:54:27 am]


Re: Mais valias na venda de imóvel por anacristina
[Junho 29, 2026, 08:08:59 pm]


Re: Anexo J por AndreiaM
[Junho 29, 2026, 03:37:57 pm]


Anexo J por pj_sf
[Junho 27, 2026, 09:53:27 pm]


Re: Códigos de Faturação 2026 - detalhado por alexandraM
[Junho 26, 2026, 10:24:33 pm]


Re: Campo 403/404 anexo B por smarisavidal
[Junho 26, 2026, 02:55:52 pm]


Re: Campo 403/404 anexo B por smarisavidal
[Junho 26, 2026, 12:40:49 pm]


Re: Campo 403/404 anexo B por AndreiaM
[Junho 25, 2026, 02:16:47 pm]


Pretendo adquirir carteira de clientes ou gabinete de contabilidade no Algarve por SofiaAlmeida99
[Junho 24, 2026, 02:21:10 pm]


Campo 403/404 anexo B por smarisavidal
[Junho 24, 2026, 10:02:16 am]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Julho 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 [3] 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.