collapse

Pesquisa



Heranças - Modelo 3 IRS

  • 4 Respostas
  • 3286 Visualizações
*

Offline dbotelho15

  • ****
  • 805
  • 6
  • Sexo: Feminino
Heranças - Modelo 3 IRS
« em: Maio 08, 2014, 04:11:19 pm »
Boa tarde,

Como nunca tratei de algo assim gostaria de saber a v/ opinião.

No caso de partilha de heranças os herdeiros terão de preencher o anexo D do modelo 3. No entanto, um dos filhos está no Canada a muitos anos. Neste caso, como funciona?

Antecipadament e grata pela atenção.
« Última modificação: Maio 08, 2014, 04:11:54 pm por dbotelho15 »
Cumprimentos,
Botelho

*

Offline dbotelho15

  • ****
  • 805
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Heranças - Modelo 3 IRS
« Responder #1 em: Maio 09, 2014, 06:33:10 pm »
Alguém com mais conhecimentos para prestar uma ajudinha sobre o exposto!?  ???


Boa tarde,

Como nunca tratei de algo assim gostaria de saber a v/ opinião.

No caso de partilha de heranças os herdeiros terão de preencher o anexo D do modelo 3. No entanto, um dos filhos está no Canada a muitos anos. Neste caso, como funciona?

Antecipadament e grata pela atenção.
Cumprimentos,
Botelho

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Heranças - Modelo 3 IRS
« Responder #2 em: Maio 10, 2014, 02:14:44 pm »
Só apresenta-se dados da herança no modelo 03, se houver rendimentos dessa mesma herança.
Este anexo de que fala...
Normalmente preenche-se o anexo a que respeita os rendimentos, tipo os prediais, põe-se os elementos no anexo F, vende-se terrenos, anexo G ou G1..., excepto se houver rendimentos comerciais ou profissionais da herança, tipo uma loja do falecido que continua aberta, assim o cabeça de casal, neste caso especial, preenche no IRS dele os rendimentos deste tipo, pela totalidade, depois preenche o anexo I a dizer qual a quota parte de cada herdeiro, e depois cada um dos herdeiros preenche no IRS dele o anexo D, com os dados que o cabeça de casal lhe deu (iguais ao anexo I do cabeça de casal).
Se a herança não deu rendimentos não apresenta anexos nenhuns, ignora a herança no IRS.

Se está no estrangeiro, o "representante fiscal" dele declara cá, em nome dele, os rendimentos que teve no ano, se não teve rendimentos não faz nada.
Depois é ver como é a lei canadiana, normalmente tem que declarar no país de residência também os rendimentos portugueses (o Canadá especialmente não sei, mas é quase sempre assim que se faz, especialmente na UE), e se tratar das formalidades, usa os mecanismos canadianos para a dupla-tributação.

*

Offline dbotelho15

  • ****
  • 805
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Heranças - Modelo 3 IRS
« Responder #3 em: Maio 10, 2014, 07:45:44 pm »
Muito obrigada colega. Ajudou imenso!

No caso em apreso não há actividades nem outros rendimentos. Um dos filhos ficou com a casa dos pais, portanto pelo que referiu, e se entendi bem, isso nem entra no Modelo 3, certo?

Mais uma uma vez agradeço a preciosa ajuda.




Só apresenta-se dados da herança no modelo 03, se houver rendimentos dessa mesma herança.
Este anexo de que fala...
Normalmente preenche-se o anexo a que respeita os rendimentos, tipo os prediais, põe-se os elementos no anexo F, vende-se terrenos, anexo G ou G1..., excepto se houver rendimentos comerciais ou profissionais da herança, tipo uma loja do falecido que continua aberta, assim o cabeça de casal, neste caso especial, preenche no IRS dele os rendimentos deste tipo, pela totalidade, depois preenche o anexo I a dizer qual a quota parte de cada herdeiro, e depois cada um dos herdeiros preenche no IRS dele o anexo D, com os dados que o cabeça de casal lhe deu (iguais ao anexo I do cabeça de casal).
Se a herança não deu rendimentos não apresenta anexos nenhuns, ignora a herança no IRS.

Se está no estrangeiro, o "representante fiscal" dele declara cá, em nome dele, os rendimentos que teve no ano, se não teve rendimentos não faz nada.
Depois é ver como é a lei canadiana, normalmente tem que declarar no país de residência também os rendimentos portugueses (o Canadá especialmente não sei, mas é quase sempre assim que se faz, especialmente na UE), e se tratar das formalidades, usa os mecanismos canadianos para a dupla-tributação.
Cumprimentos,
Botelho

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Heranças - Modelo 3 IRS
« Responder #4 em: Maio 11, 2014, 12:14:05 pm »
Muito obrigada colega. Ajudou imenso!

No caso em apreso não há actividades nem outros rendimentos. Um dos filhos ficou com a casa dos pais, portanto pelo que referiu, e se entendi bem, isso nem entra no Modelo 3, certo?

Mais uma uma vez agradeço a preciosa ajuda.
Certo.
Só entra no ano em que venderem, se venderem, alugarem, se alugarem, enquanto a herança em si não der rendimentos não entra.



Só apresenta-se dados da herança no modelo 03, se houver rendimentos dessa mesma herança.
Este anexo de que fala...
Normalmente preenche-se o anexo a que respeita os rendimentos, tipo os prediais, põe-se os elementos no anexo F, vende-se terrenos, anexo G ou G1..., excepto se houver rendimentos comerciais ou profissionais da herança, tipo uma loja do falecido que continua aberta, assim o cabeça de casal, neste caso especial, preenche no IRS dele os rendimentos deste tipo, pela totalidade, depois preenche o anexo I a dizer qual a quota parte de cada herdeiro, e depois cada um dos herdeiros preenche no IRS dele o anexo D, com os dados que o cabeça de casal lhe deu (iguais ao anexo I do cabeça de casal).
Se a herança não deu rendimentos não apresenta anexos nenhuns, ignora a herança no IRS.

Se está no estrangeiro, o "representante fiscal" dele declara cá, em nome dele, os rendimentos que teve no ano, se não teve rendimentos não faz nada.
Depois é ver como é a lei canadiana, normalmente tem que declarar no país de residência também os rendimentos portugueses (o Canadá especialmente não sei, mas é quase sempre assim que se faz, especialmente na UE), e se tratar das formalidades, usa os mecanismos canadianos para a dupla-tributação.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
31416 Visualizações
Última mensagem Março 08, 2012, 12:51:28 am
por P€dro
5 Respostas
13784 Visualizações
Última mensagem Maio 03, 2016, 08:53:49 am
por Ana Vieira
3 Respostas
4237 Visualizações
Última mensagem Abril 09, 2015, 11:17:49 pm
por paulalage
3 Respostas
5026 Visualizações
Última mensagem Novembro 16, 2016, 03:17:17 pm
por luismagalhaes
2 Respostas
2382 Visualizações
Última mensagem Junho 25, 2019, 07:25:25 pm
por joanacarreira

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 [3] 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.