É indicado no Decreto regulamentar 25/2009:
Artigo 4.º
Métodos de cálculo das depreciações e amortizações
1 - O cálculo das depreciações e amortizações faz-se, em regra, pelo método das quotas constantes.
2 - Pode, no entanto, optar-se pelo cálculo das depreciações pelo método das quotas decrescentes, relativamente aos
activos fixos tangíveis novos,
adquiridos a terceiros ou construídos ou produzidos pela própria empresa, e que
não sejam:
a) Edifícios;
b) Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, excepto quando afectas à exploração de serviço público de
transportes ou destinadas a ser alugadas no exercício da actividade normal do sujeito passivo;
c)
Mobiliário e equipamentos sociais.
porque a resposta d) é correcta:
a) Só poderia aplicar o método das quotas decrescentes se tivesse adquirido as cadeiras em estado de uso (
tem de ser novo, logo é falsa).
b) Não pode aplicar o método das quotas decrescentes porque se trata de bens de reduzido valor, inferior a 1.000 euros (
nada no artigo 4.º do DR 25/2009 indica isso, logo é falsa)
c) Pode aplicar o método das quotas decrescentes (n
ão pode aplicar por força da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do DR 25/2009)