Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Dúvida Q10 Teste diário 10/Janeiro/2014

2 Respostas    701 Visualizações

Iniciado por JoanaMMSousa, Maio 12, 2014, 01:34:02 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

JoanaMMSousa

Boa tarde,

A questão colocada é a seguinte.

10 – A empresa BETA, SA obteve, no exercício de 2012, um lucro tributável de 90.000€. Tem de prejuízos fiscais dedutíveis dos últimos 2 anos o montante de 70.000€.
A matéria coletável apurada no exercício é de:
a) 0€
b) 22.500€
c) 37.500€
d) 2.500€

A resolução apresentada não está conforme a legislação em vigor!
Alguém me pode ajudar na resolução desta questão de acordo com a lei em vigor actualmente?

Muito obrigada!





AndreiaM

Boa tarde,

Apenas aos prejuízos gerados no exercício de 2014 é que se aplica a legislação em vigor (12 anos de dedução).
Para os restantes prejuízos mantém-se tudo com antes.

- Prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados antes de 1 de janeiro de 2010 podem ser reportados por um período de 6 anos.

- Prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados entre 1 de janeiro de 2010 e 31 de Dezembro de 2011 podem ser reportados por um período de 4 anos.

- Prejuízos fiscais apurados a partir de 1 de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2013 podem ser reportados por um período de 5 anos.


O que mudou foi o limite de dedução que passou dos 75% para 70% do lucro tributável.


Assim, para este exercício (alterando a data de 2012 para 2014) e assumindo a limitação de dedução a 70% do lucro tributável teríamos:


Limite de dedução de prejuízos:

90.000€ x 70% = 63.000€

Matéria colectável:

90.000€ - 63.000€ = 27.000€


ATENÇÃO às disposições transitórias que constam da legislação, nomeadamente da Lei do OE para 2014 e da Lei da reforma do IRC.


Qualquer dúvida estou ao dispor.

Espero ter ajudado

JoanaMMSousa