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Multa Modelo 10

12 Respostas    20.418 Visualizações

Iniciado por debsousa, Maio 13, 2014, 11:08:14 AM

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debsousa

Bom dia colegas,
Ontem reparei que esqueci de enviar a Modelo 10 de uma empresa...
Já enviei. Será que a multa será muito pesada? Alguém sabe qual o valor?
:(
Cumprimentos,
Débora Sousa

moneytalks

Não tenho a certeza mas penso que como a entrega, apesar de fora do prazo, foi voluntária e não foi originada por nenhuma notificação nem foi no âmbito de nenhum processo de inspecção voluntária, a coima, se vier a ser aplicada, deverá situar-se entre os 25€ e 50€.
Mas como disse colega, isto não é 100% seguro. Talvez algum colega tenha tido essa experiência.
Cumprimentos
AB

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

Fábio Simões

Boa tarde colega, junto segue guia fiscal de coimas 2014 http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal/2014/coimas.jhtml
Mestre Fábio Simões

debsousa

#4
"- Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes - sem imposto em falta (e.g. apresentação de declarações de substituição)   187,5 € a 5.625 €   N/A    N/A"

A falha vai sair-me cara..... já estou a ver desaparecer 187,50€......  >:(

Obrigada pela informação....
Cumprimentos,
Débora Sousa

Fábio Simões

as coimas as multas e as reversões são as que podem doer e muito no bolso do TOC
Mestre Fábio Simões

debsousa

Colega, eu não sou TOC. Desempenho as funções de Toc, mas não assino.
No entanto sendo um lapso meu, acho que me vai doer no bolso....
As finanças abusam com esses valores de coimas....  >:(

Cumprimentos,
Débora Sousa

paulalage

Citação de: Fábio Simões em Maio 13, 2014, 04:32:17 PM
Boa tarde colega, junto segue guia fiscal de coimas 2014 http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal/2014/coimas.jhtml

Obrigada pela partilha!
Um escândalo estes valores!!!!!!

Paula Lage 
Cumprimentos,
Paula Lage

saraiva23

boa noite Colega,
Espero que esta seja uma boa notícia para si...
Peça o afastamento da coima, nos termos do artigo 32.º do RGIT por não haver prejuízo para o estado, Junte comprovativo da entrega da modelo 10.
Por norma aceitam...
Boa sorte...

debsousa

Muito obrigada!!!
Colega eu só envio essa carta depois de receber a coima, não é?
Parece que salvou-me o dia!
Cumprimentos,
Débora Sousa

saraiva23

O facto ou factos punitivos bem como a pena em que incorre o arguido são-lhe notificados para no prazo de 10 dias apresentar a sua defesa e juntar ao processo os elementos probatórios que entender, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 70.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/01, de 15.06. Com a defesa pode o arguido pedir a dispensa de aplicação da coima, desde que se verifiquem cumulativamente as circunstâncias previstas no artigo 32.º do referido diploma.

zibelina

Boa tarde, tenho uma situação parecida, e estou farta de ligar para as finanças mas ninguém me atende, ou se atendem a chamada vai abaixo.. enfim

esse pedido de afastamento tem de ser entregue pessoalmente ou pode ser por email? tem de ser o socio/gerente a entregar ou pode ser outra pessoa?

e já agora as mesmas questões para pedir o pagamento em prestações de um processo em execução fiscal ?

Obrigada

saraiva23

Boa tarde Colega.
Julgo que todos os serviços de finanças aceitarão o pedido via email ou fax. Na minha opinião quem faz o pedido é a empresa, logo quem assina é quem obriga a mesma.
Todos os serviços de finanças têm minutas disponíveis para o pedido que refere.
Cumprimentos