Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Profissão de cabeleireiro

1 Respostas    2.672 Visualizações

Iniciado por Pinto M., Maio 14, 2014, 01:42:00 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Pinto M.

Boa tarde Colegas,

tenho uma Amiga que me questionou sobre um assunto o qual não consegui encontrar resposta e por isso venho assim solicitar os vossos preciosos conhecimentos.
Antes de mais o meu muito obrigado.

Ela pretende exercer a profissão de cabeleireiro mas apenas 2 dias por semana uma vez que terminou recentemente a formação e não tem clientes que justifique. É possível?! em que termos?! Terá de ter um estabelecimento comercial devidamente registado para a atividade?

Obrigada,
Márcia P.

IVA

Bom dia,

Para exercer a profissão terá de entregar a declaração de inicio de atividade nas Finanças. Se abrir um estabelecimento (salão de cabeleireiro) regista a actividade com o código CAE. Nesses casos há também o licenciamento do estabelecimento. Se optar por prestar serviços, por exemplo integrada noutros salões ou fazendo domicilio, regista a actividade com o código da tabela do CIRS.
Deve ter em conta a contribuição para a Segurança Social, sendo que pode beneficiar de isenção consoante o caso.