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1 Prestação Suplementar = 1 Registo em Acta??

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Iniciado por VeraBarata, Maio 14, 2014, 03:59:28 PM

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VeraBarata

O meu TOC diz-me que cada "Prestação Suplementar de Sócio" tem que ter um registo em Acta.
Com regularidade "empresto" dinheiro à minha unipessoal, umas vezes quantias maiores outras vezes menores, contudo se for necessário registar 1 empréstimo = 1 acta, não venço a pagar taxas de registo na conservatória...

Alguém tem experiências sobre este tema que queira partilhar?



debsousa

Julgo que no final de ano, apura o valor que foi feito de empréstimo e se os quiser "transformar" em prestações suplementares, se for necessário, então faz uma ata com a totalidade. Se não for necessário prestações suplementares, os empréstimos ficam considerados como suprimentos.
Cumprimentos,
Débora Sousa

kushinadaime

Sim tem que sempre acta.
Mas em contraste, se forem suprimentos ou empréstimos "normais" só precisam de, sequer, papel escrito se forem acima de não sei quantos mil euros.
Mas se o problema for um alvará, ou um empréstimo bancário, só para dar dois exemplos, tem que ser mesmo prestações suplementares.