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Dúvida Q32 Exame Junho 2013 URGENTE!!!!

4 Respostas    7.805 Visualizações

Iniciado por Fátima Lé, Maio 14, 2014, 05:16:07 PM

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Fátima Lé

Durante o exercício de 2012, a Sociedade Alfa, S.A. suportou os seguintes encargos:
Despesas de representação dedutíveis: € 10.000;
Encargos com viatura ligeira de passageiros cujo valor de aquisição ascendeu a €65.000: € 20.000;
Encargos não devidamente documentados: € 2.000;
Despesas não documentadas: € 4.000.
Sabendo que a sociedade apresenta prejuízos fiscais em 2012, o montante de tributação autónoma apurado deverá ser de:
a) € 10.400.
b) € 10.000.
c) € 7.000.
d) € 5.000.
Em primeiro lugar, a empresa teve prejuízos, pelo que cada taxa da TA irão ser elevadas em 10%. Assim temos:
88º n.º 7 e 14 => Despesas de representação dedutíveis: € 10.000 x (0,1 + 0,1) = 2.000€.
88º nº 1 e 14 =>Despesas não documentadas: € 4.000 x (0,5 + 0,1) = 2.400€

Como o custo de aquisição é superior ao montante estipulado na Portaria 467/2010 e de acordo com 34º nº 1 e),
Encargos com viatura ligeira de passageiros: € 20.000 x (0,35 + 0,1) = 9.000€

Total = 2000€ + 2400€ + 9.000€ = 13.400€

Encargos não devidamente documentados não incidem!

COM BASE NA LEI 2/2014 ESTE RACIOCÍNIO ESTÁ CORRETO?

AndreiaM

Boa noite,

A partir de 2014, esqueçam a Portaria 467/2010 para o cálculo da tributação autónoma.
O que conta são os limites estabelecidos no nº 3 do artigo 88º do CIRC.


Bom estudo ;)

Fátima Lé

Muito obrigada!!!
Pode por favor me dizer se o meu raciocínio foi bem elaborado? (Esquecendo a referência à Portaria) ;)

AndreiaM

Sim, está certo ;)

Citação de: Fátima Lé em Maio 14, 2014, 09:57:58 PM
Muito obrigada!!!
Pode por favor me dizer se o meu raciocínio foi bem elaborado? (Esquecendo a referência à Portaria) ;)

AndreiaM

Eu disse esqueçam a portaria, mas só para as tributações autónomas.

Continua a aplicar-se para apurar o limite das depreciações fiscalmente aceites.

Fica o alerta.

Bom estudo ;)