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Q17

10 Respostas    9.218 Visualizações

Iniciado por IRoque, Maio 17, 2014, 07:02:52 PM

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IRoque

Não fiz, porque acho que não há nenhuma resposta correcta para esta pergunta, uma vez que no meu entender a empresa-mãe estaria dispensada desta consolidação de contas uma vez que a participada não é relevante, de acordo com o SNC.

silvia91

A SinalSeg não estará legalmente obrigada a proceder à elaboração das contas consolidadas.

Taciii

Não está obrigatoriamente a proceder a elaboração de contas

Leila Caldas

Não esta obrigada

CatarinaR.


claudia_vaz

Não está obrigada

SiSilva

Respondi: "A SinalSeg, Lda. não estará legalmente obrigada a proceder à elaboração das contas consolidadas.





patgsilva#28

entao mas ela esta legalmente obrigada a consolidar contas, mas esta é dispensada por nao exceder aqueles requisitos ou estou em erro?

CristianaC.

Respondi " A SinalSeg, Lda estará legalmente obrigada a proceder à elaboração das contas consolidadas"

Fátima Lé

Citação de: SiSilva em Maio 18, 2014, 01:41:52 AM
Respondi: "A SinalSeg, Lda. não estará legalmente obrigada a proceder à elaboração das contas consolidadas".

Respondi o mesmo

Hugo Proença

Dispensa de elaboração de contas consolidadas



Uma empresa mãe fica dispensada de elaborar as demonstrações financeiras consolidadas quando, na data do seu balanço, o conjunto das entidades a consolidar, com base nas suas últimas contas anuais aprovadas, não ultrapasse dois dos três limites a seguir indicados (soma algébrica das demonstrações financeiras individuais das empresas do grupo):

Total do balanço: € 7 500 000;
Total das vendas líquidas e outros rendimentos: € 15 000 000;
Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 250.