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IRC - Donativos

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Iniciado por brnosousa, Maio 20, 2014, 12:22:58 PM

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brnosousa

Boa tarde a todos,

Tenho uma empresa que fez alguns donativos durante o ano, mas parece-me que nenhum encaixa nos benefícios previstos no EBF. Alguém poderá dar a opinião se os devo realmente levar a donativos não aceites?
* € 1.000,00 a um clube de futebol amador
* € 250,00 a uma casa do Povo;
* € 700,00 a uma associação sócio-cultural
* € 300,00 a um clube de natação
* € 320,00 a uma associação de pais para aquisição de uma cadeira de banho para criança deficiente.

A gerência estava convicta que poderia obter uma majoração dos custos, mas parece-me que nenhum cumpre de facto o estipulado no artigo 62º do EBF.

Desde já obrigado.
Bruno

nunomv


Bom dia,
Na minha opinião todos eles se encaixam nos beneficios EBF (artigo 62 o n.º 1 (alinea b) e d)), agora é uma questão de ver quais os limites fiscais de cada enquadramento (ex. "6/1000" que corresponde a 0,6% do volume de vendas e existem outros). Em cada donativo deveria ter mencionado qual o artigo e a alinea que lhe dá o direito ao beneficio...
OBS: Este é o meu entendimento, salvo melhor opinião...

Cumprimentos,
Nuno Faria
Cumprimentos,
Nunomvs

kushinadaime

Nenhum deles é aceite como custo sequer, e portanto o valor líquido dos donativos acresce ao lucro.
O recibo tem que mencionar a norma do enquadramento fiscal do donativo, e caso dependa de reconhecimento, tipo IPSS, tem que mencionar ainda mais o despacho, mas ter perguntado aqui significa que os recibos não tem escrito nada destas menções, o que significa que não está descrito no EBF, e portanto nem sequer reúne os requisitos para ser custo, no mínimo.
(Tudo o que está escrito no EBF tem leis específicas e ainda quase todas estão sujeitas a licenciamento específico basta estar escrito incompleto, que esse documento é excluído do seu enquadramento, e não falo só de documentos contabilísticos falo de todos os documentos, que essa norma do EBF está repetida em todas as leis, e em todos os despachos licenças, reconhecimentos, basicamente em tudo o que é lei e tudo o que o estado faz acerca destes casos, e etc...).


Citação de: fiambre em Maio 21, 2014, 12:00:20 PM
Bom dia,
Na minha opinião todos eles se encaixam nos beneficios EBF (artigo 62 o n.º 1 (alinea b) e d)), agora é uma questão de ver quais os limites fiscais de cada enquadramento (ex. "6/1000" que corresponde a 0,6% do volume de vendas e existem outros). Em cada donativo deveria ter mencionado qual o artigo e a alinea que lhe dá o direito ao beneficio...
OBS: Este é o meu entendimento, salvo melhor opinião...

Cumprimentos,
Nuno Faria
As fundações tem leis próprias consoante o tipo, e se no nome não estiver escrito que é por exemplo uma fundação pública para a sociedade de informação, tem que escrever isso em todos os documentos.

brnosousa

Muito obrigado a ambos.