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Minuta de Faturação - Trabalhos de Via (Indústria Ferroviária)

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Offline eduardo.ferreira

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Bom dia a todos,
Tenho aqui uma minuta de faturação, em que o cliente indica que os trabalhos contratuais de via, têm IVA devido pelo adquirente ao abrigo do n.º 13 do artigo 36 do CIVA... o que se sucede é que é suscetível de aparecerem imensas minutas mal feitas (os srs. engenheiros de obras não se preocupam muito com essa questão), e sei que o artigo 6º, n.º 7 alínea a), poder-se-á enquadrar nesta situação, porque nos encontramos perante uma situação de contrato de prestação de serviços... Estou um pouco baralhado, pelo que pedia ajuda de alguém que me possa esclarecer.

Obrigado!

Eduardo Ferreira
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

 

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