Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Aquisição de Cabazes de Natal

5 Respostas    12.384 Visualizações

Iniciado por oseena, Maio 21, 2014, 09:38:31 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

oseena

Boa noite,

No seguimento da unidade curricular de Simulação Empresarial somos postos à prova através de algumas operações especiais. Surgiu-nos uma operação especial que consiste na aquisição de cabazes de natal a uma empresa espanhola. Caso se trata-se de uma aquisição  intracomunitária normal a empresa teria de deduzir e liquidar IVA pelo RITI, contudo visto que se trata de aquisição de cabazes de natal com valor superior a 50€ não é possível deduzir, no meu entender. Gostaria de saber se alguém tem alguma ideia de como tratar uma situação destas.

Desde já muito obrigada pela atenção, e felicito a iniciativa deste forum pois é nos muito útil.

Obrigada

AndreiaM

Apenas liquida o IVA, uma vez que não pode exercer o direito à dedução.

Citação de: oseena em Maio 21, 2014, 09:38:31 PM
Boa noite,

No seguimento da unidade curricular de Simulação Empresarial somos postos à prova através de algumas operações especiais. Surgiu-nos uma operação especial que consiste na aquisição de cabazes de natal a uma empresa espanhola. Caso se trata-se de uma aquisição  intracomunitária normal a empresa teria de deduzir e liquidar IVA pelo RITI, contudo visto que se trata de aquisição de cabazes de natal com valor superior a 50€ não é possível deduzir, no meu entender. Gostaria de saber se alguém tem alguma ideia de como tratar uma situação destas.

Desde já muito obrigada pela atenção, e felicito a iniciativa deste forum pois é nos muito útil.

Obrigada

Jéssica Costa

boa noite,

também tenho essa OE,
mas tenho agora uma dúvida, no momento da aquisição não posso deduzir e liquidar o iva, como numa aquisição intra-comunitária normal e quando os cabazes forem oferecidos, liquidar o iva?

atenciosamente

kushinadaime

Liquidam mas não deduzem.
Basicamente lançam 22 valor em dívida, 62XX ofertas base+iva, 2433 iva.
E o IVA, se o cabaz não for individualizado artigo a artigo é à taxa do bem mais alta.

oseena

Boa tarde,

Muito obrigada pelo esclarecimento.

Mais uma vez parabéns por toda a iniciativa deste espaço.

Cumprimentos.

Jéssica Costa

então eu nesta compra intra-comunitária, o único tratamento contabilístico a fazer é somente Gastos com o Pessoal, Iva Liquidado a Fornecedores?

P.S: como isto é um cabaz de natal não pode ser tratado como artigos para oferta (Ofício n.º 111980, de 88.12.07, do IVA)?