Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Análises e Propostas Prévias de Fiscalidade - "Dantedy"

44 Respostas    40.806 Visualizações

Iniciado por Dantedy, Maio 27, 2014, 08:13:16 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Dantedy

#15
Citação de: carla pinto em Maio 27, 2014, 12:15:52 PM
Mais uma vez muito obrigado.

Quanto a questão 26, também não concordo, pois esta a reger-se pelo cirs e no enunciado fala numa empresa que devera adotar as regras do regime simplificado  do circ. Peço desculpa se estiver a cometer alguma grande lacuna.

Obrigada

Carla

Citação de: HELDER1980 em Maio 27, 2014, 10:17:11 AM
Bom dia

Obrigado pela disponibilidade.

Discordo da questão 26 porque temos de optar pelo regime...
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/jnegocios3fev.pdf

Cumprimentos

Tragam justificações que são sempre bem vindas ;). Com várias alterações feita no CIRC, posso ter feito a questão por outro lado e não pela lógica correcta.

Citação de: luisbecas em Maio 27, 2014, 12:16:12 PM
Bom dia,

Muito obrigado pela partilha.

Não concordo com a resposta da questão 31, porque não fala de doação entre pais e filhos, logo pode não ser necessário o art 45, nº3 o CIS.

Cmp

Entre pai e filhos foi só um exemplo, sem ter posto (Exemplo: entre pais e filhos, etc). Existe uma questão no exame de 2012/10 que lembrou-me disso e por isso o exemplo entre parênteses de um dos casos.

ANDREIA30

Boa tarde!!

Mais uma vez muito obrigado por todo o trabalho e dedicação.

Agora é esperar pelos resultados oficiais para acabar com a ansiedade!!

Cumprimentos
Andreia Teixeira

IsabelFerreira

Muito obrigadas pelas propostas de resolução.

Isabel

Dantedy

 ;) a todos que respondem.

@carla pinto @HELDER1980, bom trabalho e obrigado ;). Assim pude corrigir a Q26. Isto se for feito em equipa, nem dá hipóteses de não se encontrar a resposta correcta ;D.

Anexo do mesmo ficheiro, com a alteração/correcção da Questão 26

Dantedy

Obrigado ao @luisbecas, também foi muito bem visto a questão 31. Ainda bem que deixo o argumento. Juro que neste momento, já não leio as questões em certo tempo, pelo que só agora notei que nem li a questão 31, parece que só vi certas palavras e fui super automático  a lidar com esta questão;D

Mas é de fácil resolução, por isso a questão 31 foi alterada e agora existe um argumento correcto face a situação (Anexo).

Bem, talvez agora esteja nos 98% ;D

PHM


paula mfernandes

Obrigada! É uma ansiedade cada vez que vou para fazer o download da resolução das partes do exame. Bem, agora é só esperar pelos resultados oficiais e rezar que sejam concordantes com estes. :) :) :)  Obrigada uma vez mais pela disponibilidade nesta fase que é tão "inquietante" para nós.  Um bem-haja a todos e mt força ;)

josesousa10

pela tua correção reprovei com 8.3 fodeu... espero bem que tenhas te enganado em algumas..
mas ja vi que tambem cai como um patinho nas "rasteiras" deles...


carla pinto

Confesso que a questão 26 me está atormentar.

Custa me a quer que seja seja a alínea, porquê então nós baseamos no resultado do ano anterior????

Por exemplo quem esteja no regime de isenção de IVA, art.º 53 se ultrapassar os 10.000 euros nesse ano também vai estar sujeito a  IVA durante uma parte do ano.

Desculpem mas está é a minha opinião.

jhoracio




luisbecas

Citação de: Dantedy em Maio 27, 2014, 02:02:59 PM
Obrigado ao @luisbecas, também foi muito bem visto a questão 31. Ainda bem que deixo o argumento. Juro que neste momento, já não leio as questões em certo tempo, pelo que só agora notei que nem li a questão 31, parece que só vi certas palavras e fui super automático  a lidar com esta questão;D

Mas é de fácil resolução, por isso a questão 31 foi alterada e agora existe um argumento correcto face a situação (Anexo).

Bem, talvez agora esteja nos 98% ;D

A minha dúvida foi, porque no art 45º nº3 fala em doações e não em heranças, logo o artº 45º não se enquadra nesta questão.

vibri70

Boa tarde

Muito obrigado pela sua dedicação.
Agora é só esperar pelos resultados oficiais, esperando que sejam coincidentes com estes. :)


Cumprimentos

Vitor Brígido

Marina Baz