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Contabilidade e fiscalidade

M22 - IRC inferior a 25€

18 Respostas    25.708 Visualizações

Iniciado por moneytalks, Maio 28, 2014, 12:03:11 PM

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moneytalks

Bom dia
Quando o IRC a pagar for inferior a 25€ não há lugar a pagamento (Art. 104 nº 7 do CIRC).
Mas é preciso fazer alguma coisa para essa dispensa ou a própria AT tem isso em conta na Demonstração de Liquidação. Pergunto pois ao submeter a M22 o DUC é igualmente gerado mesmo com o valor inferior a 25€ e agora fiquei na dúvida.
Cumprimentos
AB

debsousa

Colega, não tive nenhuma situação que desse valor inferior a 25€. A única matéria abordada sobre este tema aqui no fórum, é sobre não estimar esse imposto.
Quanto à pergunta que coloca, não lhe sei responder  :(
Cumprimentos,
Débora Sousa

moneytalks

Obrigado debsousa ... sempre atenta.
Estive a ver o Art. 111 e parece que a AT não procederá à cobrança nestes casos.
Mas se alguém puder dizer mais algo agradeço.
Cumprimentos
AB

debsousa

Exato. só não percebo porquê que permitem a emissão da guia de pagamento. Não devia....

O limite é então 24,94 em vez de 25€ de acordo com o artigo que indicou.
;)

Tenho de estar atenta..,... Estão sempre a alterar tudo >:(
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Até 2013 o limite é 24,94€.
A partir de 2014 é 25€ ;)

Citação de: debsousa em Maio 28, 2014, 12:26:50 PM
Exato. só não percebo porquê que permitem a emissão da guia de pagamento. Não devia....

O limite é então 24,94 em vez de 25€ de acordo com o artigo que indicou.
;)

Tenho de estar atenta..,... Estão sempre a alterar tudo >:(

debsousa

Bem digo eu, que andam sempre a alterar tudo  ;D
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

A sério colega?
Não me tinha apercebido ;D


Citação de: debsousa em Maio 28, 2014, 01:57:52 PM
Bem digo eu, que andam sempre a alterar tudo  ;D

debsousa

 ;D

Não há-de ser nada. Um dia nos habituaremos....
bom trb
Cumprimentos,
Débora Sousa

clbatista

Boa Tarde,

Se emitiu guia, logo tem que pagar

Anexo o artigo

AndreiaM

A guia aparece sempre, independentemente do valor a pagar.
Se for inferior a 24,94 (ano 2013) não tem que pagar.

Citação de: clbatista em Maio 28, 2014, 02:43:47 PM
Boa Tarde,

Se emitiu guia, logo tem que pagar

Anexo o artigo

debsousa

Acha que sim colega?
É injusto.... assim uns vão pagar e outros contribuintes não.
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Então também seria injusto para os que recebem, porque abaixo deste valor o fisco também não procede ao reembolso.

Citação de: debsousa em Maio 28, 2014, 03:05:02 PM
Acha que sim colega?
É injusto.... assim uns vão pagar e outros contribuintes não.

debsousa

Não era a isso que me referia.

O colega clbatista disse que desde que emitisse a guia tinha de pagar. Em relação a isto, os que a emitiram não deviam ser obrigados a pagar só porque a emitiram.

Em comparação entre os que têm a receber e não recebem, e os que têm a pagar e não pagam, é justo!
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

#13
Mas não há emissão de guia nenhuma.
A guia já aparece por defeito para todas as declarações que tenham IRC a pagar, independentemente do valor.

Citação de: debsousa em Maio 28, 2014, 03:14:04 PM

O colega clbatista disse que desde que emitisse a guia tinha de pagar. Em relação a isto, os que a emitiram não deviam ser obrigados a pagar só porque a emitiram.

debsousa

Sim já aparece no portal para a obtermos. Eu considerei a sua impressão como uma emissão de guia de pagamento.
Está dificil de explicar o que queria dizer....
Eu acho que sendo inferior a 25€ não devia aparecer a guia para pagamento porque pode induzir contribuintes em erro e estes podem pagá-la sem que tivessem de o fazer... :o
Cumprimentos,
Débora Sousa