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Contabilização de pagamentos de serviços sem documentos justificativo

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Iniciado por Paulo S., Junho 01, 2014, 08:32:22 PM

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Paulo S.

Colegas,
Tenho algumas situações de comprovativos de transferências bancárias para os quais o cliente não me arranjou o respetivo documento suporte (fatura), caso de eletricidade e comunicações. Como vou fazer a contabilização em N e N+1? Como fazer para deduzir o IVA só em N+1?

Obrigado.

debsousa

Eu deixaria as transferências pendentes na reconciliação até o cliente conseguir os documentos suporte.
Em caso de nunca os conseguir, essas transferências são contabilizadas numa conta que acresça ao Modelo 22 no campo de despesas não documentadas.
Salvo outra opinião.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Paulo S.

Já falei com o cliente, com maior ou menor dificuldade penso que será possível obter as faturas em falta. Quanto à contabilização, para ficarem evidenciadas na reconciliação, será correto utilizar a conta 2788 por contrapartida à conta 12? Que lhe parece?

debsousa

Quer contabilizar na 278 apenas para retirar os movimentos da reconciliação bancária?
Cumprimentos,
Débora Sousa

Paulo S.

Boas tardes a todos,
No fundo seria essa a finalidade, será aceitável? Acha que outra movimentação seria mais correta?

Obrigada.

debsousa

Como lhe disse antes, eu costumo deixar esses movimentos pendentes na reconciliação e depois contabilizo apenas quando tenho o documento suporte.
mas a sua sugestão pode estar correcta.
Cumprimentos,
Débora Sousa

pedja

Também partilho da opinião..

Citação de: debsousa em Junho 02, 2014, 09:22:07 AM
Eu deixaria as transferências pendentes na reconciliação até o cliente conseguir os documentos suporte.
Em caso de nunca os conseguir, essas transferências são contabilizadas numa conta que acresça ao Modelo 22 no campo de despesas não documentadas.
Salvo outra opinião.

kushinadaime

É levar à conta do banco por contrapartida da pessoa que levou o dinheiro, basicamente é dinheiro da sociedade que essa pessoa levou e não se sabe (oficialmente) aonde anda este dinheiro.
Quando verem os papeis leva-se as contas de custo pela contrapartida da conta dessa pessoa.
Se a situação se arrastar pede-se ao gerente ou à assembleia-geral, que diga o que fazer, e contabiliza-se conforme as instruções.
Diga é uma maneira de dizer, papel assinado pelas devidas pessoas, e se conseguir registar em cartório e publicar em Diário da Républica, colocar em Edital tanto melhor.