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Recurso Q50

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Marta Martha

Recurso Q50
« em: Junho 04, 2014, 11:11:15 am »
Bom dia

A questão 50 tem na sua concepção a dificuldade de interpretação.

Versão B
QUESTÃO 50

Os contratos de trabalho celebrados pelos técnicos oficias de contas:
a) Devem salvaguardar a autonomia técnica do TOC.
b) Devem ter a duração mínima de um ano.
c) Não podem ser rescindidos quando falte menos de três meses para o final do período fiscal.
d) Todas as anteriores


A sua ambiguidade conduz a mais que uma resposta.

Logo a resposta "todas as anteriores" é única que se enquadra.

Marta Sousa

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Offline Fábio Simões

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Re: Recurso Q50
« Responder #1 em: Junho 04, 2014, 11:17:31 am »
Qual foi resposta considerada certa pela OTOC?
Mestre Fábio Simões

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Offline ruicardoso

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Re: Recurso Q50
« Responder #2 em: Junho 04, 2014, 11:24:10 am »
A considerada certa foi a a), no entanto eu não acho que todas as anteriores seja a correta porque os contratos podem ser rescindidos quando falte menos de 3 meses. A questão é que os regulamentos dizem que a duração mínima é de um período económico. Um período económico que eu saiba tem um ano e aí sim há duas respostas corretas.

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Marta Martha

Re: Recurso Q50
« Responder #3 em: Junho 04, 2014, 11:26:23 am »
Qual foi resposta considerada certa pela OTOC?


A resposta indicada como correta pelo Ordem foi “Devem salvaguardar a autonomia técnica do TOC”.

Com esta resposta 100% certa fica em aberto todas as outras alíneas que também estão certas.

E então!

Voltamos ao mesmo a d) "Todas as anteriores" é a mais correta

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Offline Fábio Simões

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Re: Recurso Q50
« Responder #4 em: Junho 04, 2014, 11:37:23 am »
A OTOC nesta resposta tem razão uma vez que a questão é sobre o contrato de trabalho e não sobre  contrato de prestação serviços, assim sendo as respostas b) e c) estão incorretas, pois só se aplicam, quando se trata de um contrato de prestação de serviços. Logo alínea todas as anteriores também está incorreta
Mestre Fábio Simões

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Offline SFOJO

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Re: Recurso Q50
« Responder #5 em: Junho 04, 2014, 04:14:28 pm »
Boa tarde
Concordo com essa interpretação, no entanto, também não existe indicação, pelo que sei,  que os contratos terão de salvaguardar a autonomia técnica do TOC. Caso alguém saiba onde conste nos estatuto ou código deontológico, agradeço q

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Offline Fábio Simões

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Re: Recurso Q50
« Responder #6 em: Junho 04, 2014, 07:56:27 pm »
Boa tarde colega SFOJO, à isso é que existe artigo 4.º n.º 1 Codigo Etica e deontologia qual passoa citar

"Artigo 4.º
Independência e conflito de deveres
1 - O contrato de trabalho celebrado pelo técnico oficial de contas não pode afectar a sua isenção nem a sua independência técnica perante a entidade patronal, nem violar o Estatuto ou o presente Código Deontológico."

E junto tambem em anexo a norma interpretativa n.º 1  veja o ponto III, assim resposta da otoc afigura-se como correta.
« Última modificação: Junho 04, 2014, 07:58:09 pm por Fábio Simões »
Mestre Fábio Simões

 

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