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Contabilidade e fiscalidade

Recurso Q50

6 Respostas    4.202 Visualizações

Iniciado por Marta Martha, Junho 04, 2014, 11:11:15 AM

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Marta Martha

Bom dia

A questão 50 tem na sua concepção a dificuldade de interpretação.

Versão B
QUESTÃO 50

Os contratos de trabalho celebrados pelos técnicos oficias de contas:
a) Devem salvaguardar a autonomia técnica do TOC.
b) Devem ter a duração mínima de um ano.
c) Não podem ser rescindidos quando falte menos de três meses para o final do período fiscal.
d) Todas as anteriores


A sua ambiguidade conduz a mais que uma resposta.

Logo a resposta "todas as anteriores" é única que se enquadra.

Marta Sousa

Fábio Simões

Qual foi resposta considerada certa pela OTOC?
Mestre Fábio Simões

ruicardoso

A considerada certa foi a a), no entanto eu não acho que todas as anteriores seja a correta porque os contratos podem ser rescindidos quando falte menos de 3 meses. A questão é que os regulamentos dizem que a duração mínima é de um período económico. Um período económico que eu saiba tem um ano e aí sim há duas respostas corretas.

Marta Martha

Citação de: Fábio Simões em Junho 04, 2014, 11:17:31 AM
Qual foi resposta considerada certa pela OTOC?


A resposta indicada como correta pelo Ordem foi "Devem salvaguardar a autonomia técnica do TOC".

Com esta resposta 100% certa fica em aberto todas as outras alíneas que também estão certas.

E então!

Voltamos ao mesmo a d) "Todas as anteriores" é a mais correta

Fábio Simões

A OTOC nesta resposta tem razão uma vez que a questão é sobre o contrato de trabalho e não sobre  contrato de prestação serviços, assim sendo as respostas b) e c) estão incorretas, pois só se aplicam, quando se trata de um contrato de prestação de serviços. Logo alínea todas as anteriores também está incorreta
Mestre Fábio Simões

SFOJO

Boa tarde
Concordo com essa interpretação, no entanto, também não existe indicação, pelo que sei,  que os contratos terão de salvaguardar a autonomia técnica do TOC. Caso alguém saiba onde conste nos estatuto ou código deontológico, agradeço q

Fábio Simões

#6
Boa tarde colega SFOJO, à isso é que existe artigo 4.º n.º 1 Codigo Etica e deontologia qual passoa citar

"Artigo 4.º
Independência e conflito de deveres
1 - O contrato de trabalho celebrado pelo técnico oficial de contas não pode afectar a sua isenção nem a sua independência técnica perante a entidade patronal, nem violar o Estatuto ou o presente Código Deontológico."

E junto tambem em anexo a norma interpretativa n.º 1  veja o ponto III, assim resposta da otoc afigura-se como correta.
Mestre Fábio Simões