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MODELO 39

4 Respostas    4.045 Visualizações

Iniciado por gilfas, Junho 07, 2014, 03:04:49 PM

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gilfas

Boa tarde a todos,

Já li alguns tópicos aqui no fórum sobre o modelo 39, mas precisava da vossa ajuda porque fiquei algo confuso.
A distribuição de lucros do exercício de 2013 é feita na assembleia geral em 31 de Março de 2014 e o modelo 39 é entregue em Janeiro de 2015, é assim?
A retenção na fonte é feita em 2014 em que data? mas o modelo 39 só é entregue em Janeiro, logo os sócios só vão declarar na modelo 3 entregue em 2015?
E no caso de uma sociedade em transparência fiscal, como se processa?

Desde já grato pela vossa ajuda.

AndreiaM

A declaração modelo 39 funciona como a modelo 10 para os restantes rendimentos.
Esta declaração deve ser entregue durante o mês de janeiro do ano seguinte em que os rendimentos foram pagos ou colocados à disposição.

A retenção deve ser feita no mês em que esses rendimentos são pagos.

Nas sociedades de transparência fiscal, o lucro é imputado aos sócios na proporção das respectivas quotas e é declarado na declaração de IRS (anexo D) do ano a que respeitam esses rendimentos.
Nestes casos não há lugar a retenção na fonte por distribuição de lucros.

Espero ter ajudado

Citação de: gilfas em Junho 07, 2014, 03:04:49 PM
Boa tarde a todos,

Já li alguns tópicos aqui no fórum sobre o modelo 39, mas precisava da vossa ajuda porque fiquei algo confuso.
A distribuição de lucros do exercício de 2013 é feita na assembleia geral em 31 de Março de 2014 e o modelo 39 é entregue em Janeiro de 2015, é assim?
A retenção na fonte é feita em 2014 em que data? mas o modelo 39 só é entregue em Janeiro, logo os sócios só vão declarar na modelo 3 entregue em 2015?
E no caso de uma sociedade em transparência fiscal, como se processa?

Desde já grato pela vossa ajuda.

gilfas

Muito Obrigado,

Já agora na transparência fiscal como não existe retenção e o lucro já foi declarado no anexo D da modelo 3 não se tem de enviar o modelo 39.
Por exemplo: o lucro foi 100.000€, o único sócio da sociedade declara na modelo 3 anexo D, mas pode na assembleia deliberar que apenas vão ser distribuídas 50.000€ e restante transita certo?

Mais uma vez obrigado

AndreiaM

Não tem que enviar modelo 39, porque essa declaração só enviada quando são pagos rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, o que no caso da transparência fiscal não acontece.

Atenção que o que é imputado aos sócios de uma sociedade de transparência fiscal é a matéria colectável apurada na sociedade e não o lucro ;)

Na transparência fiscal, sejam distribuídos 100.000 ou zero será sempre tributado pelos 100.000 (sendo este o valor da matéria colectável que foi imputado).

Citação de: gilfas em Junho 07, 2014, 03:41:37 PM
Muito Obrigado,

Já agora na transparência fiscal como não existe retenção e o lucro já foi declarado no anexo D da modelo 3 não se tem de enviar o modelo 39.
Por exemplo: o lucro foi 100.000€, o único sócio da sociedade declara na modelo 3 anexo D, mas pode na assembleia deliberar que apenas vão ser distribuídas 50.000€ e restante transita certo?

Mais uma vez obrigado

gilfas

Muito obrigado pelas respostas.

Um bom resto de fim-de-semana