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Regime de Transparência Fiscal e IRS

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Iniciado por FatimaMagalhaes, Junho 09, 2014, 06:07:35 PM

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FatimaMagalhaes

 Boa tarde,

Como o assunto deste tópico é transparência fiscal, talvez possam me ajudar.

Tenho uma sociedade que está sujeita a transparência fiscal, que este ano teve prejuízo, assim como no ano anterior.

Ao preencher o IRS do sócio, tenho que preencher o anexo D, certo?

No campo 401, como teve prejuízo, o valor da matéria coletável será 0 e poderei pôr na mesma as retenções na fonte, certo?

Corrijam-me por favor, se estiver errada.

Obrigada

AndreiaM

Sim tem que preencher o anexo D e pode colocar a retenção na fonte.

Não esquecer que, se houver adiantamentos por conta de lucros, também deverão ser declarados e a tributação será sobre esse valor, uma vez que a matéria colectável é zero.

Espero ter ajudado

Citação de: FatimaMagalhaes em Junho 09, 2014, 06:07:35 PM
Boa tarde,

Como o assunto deste tópico é transparência fiscal, talvez possam me ajudar.

Tenho uma sociedade que está sujeita a transparência fiscal, que este ano teve prejuízo, assim como no ano anterior.

Ao preencher o IRS do sócio, tenho que preencher o anexo D, certo?

No campo 401, como teve prejuízo, o valor da matéria coletável será 0 e poderei pôr na mesma as retenções na fonte, certo?

Corrijam-me por favor, se estiver errada.

Obrigada