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Fundamentação do recurso

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Offline jmendes

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Re: Fundamentação do recurso
« Responder #75 em: Julho 21, 2014, 08:10:57 am »
Depois de fazer o registo no site da OTOC, pode enviar uma mensagem através da pasta TOC com o NIB, que eles fazem a transferência do valor.

E parabéns e todos os que conseguiram o tão desejado aprovado :)

Boa noite...alguem sabe como se faz para recuperar o dinheiro do recurso?


Obrigado!


Bom dia...Obrigado pela resposta!
Ontem tentei fazer o registo mas ainda nao aparece o numero de membro? É normal?


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Offline Fábio Simões

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Re: Fundamentação do recurso
« Responder #76 em: Julho 21, 2014, 08:14:03 am »
Bom dia colega, sim é normal, eles podem ainda não ter atualizado a página, vá tentando.
Mestre Fábio Simões

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Offline Sandrina P

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Re: Fundamentação do recurso
« Responder #77 em: Julho 21, 2014, 11:29:15 am »
Bom dia,
Faz hoje 20 dias úteis que enviei o recurso, e até agora nada, pois o meu recurso chegou à OTOC no dia 23 de Junho.
Será que é normal?

Sandrina

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Offline Andreia_Marques

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Re: Fundamentação do recurso
« Responder #78 em: Julho 21, 2014, 01:21:15 pm »
Boa tarde! Pedi recurso á pergunta nº4 e nº39 e deram-me razão ás duas, mesmo só precisando de uma para passar. Obrigada ao Dantedy pela preciosa revisão da prova.Basicame nte foi essa a correção que entreguei no meu recurso. Boa sorte para os que ainda não conseguiram, e parabéns para os que tais como eu, já são TOC´s. Cumprimentos, Andreia Marques

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Offline Cátia Andrade

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Re: Fundamentação do recurso
« Responder #79 em: Julho 21, 2014, 06:14:45 pm »
Boa tarde,

Pedi recurso às questões 4 e 39 e deram-me as duas como corretas! assim fico aprovada:) obrigada a todos, principalmente ao Dantedy pela revisão da prova e pela motivação, pois foi à ultima da hora que decidi recorrer, visto já ter recorrido anteriormente e não ter tido sucesso.

Força e não se desmotivem, um dia chega o aprovado!

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Offline Daniela.Duarte

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Re: Fundamentação do recurso
« Responder #80 em: Julho 22, 2014, 10:23:04 am »
Bom dia,

aconteceu-lhe o mesmo que a mim.
Mas agora questiono acerca de um assunto relacionado com a formação. Nós TOC's temos que fazer alguma formação obrigatória.
Quantos créditos são necessários?
não sei muita coisa relacionada com as formações. Será que me pode ajudar neste sentido.
Ou já agora, alguém que saiba.

Obrigada
Daniela Duarte :)

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Offline Sandrina P

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Re: Fundamentação do recurso
« Responder #81 em: Julho 22, 2014, 11:03:51 am »
Bom dia,
O carteiro já passou e nada.... e já lá vão 21 dias úteis.
isto é normal?
Há alguém na mesma situação, sem receber resposta?
Estou a desesperar.... ......
Cumprimentos,
Sandrina

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Offline ruicardoso

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Re: Fundamentação do recurso
« Responder #82 em: Julho 22, 2014, 11:14:55 am »
Bom dia,
o meu pedido faz hoje 20 dias úteis mas o carteiro só chega por volta das 15h.
Por acaso gostava de saber o que é feito caso passe os 20 dias úteis. É nos dada razão nas questões que pedimos recurso e ficamos aprovados?

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Offline Saraimc

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Re: Fundamentação do recurso
« Responder #83 em: Julho 22, 2014, 11:32:26 am »
Bom dia,

Porque não liga para a OTOC a tentar saber algo? Pode ser que lhe digam como está o seu processo.
Não custa tentar.


Bom dia,
O carteiro já passou e nada.... e já lá vão 21 dias úteis.
isto é normal?
Há alguém na mesma situação, sem receber resposta?
Estou a desesperar.... ......
Cumprimentos,
Sandrina

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Offline jcsilva

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Re: Fundamentação do recurso
« Responder #84 em: Julho 22, 2014, 12:32:14 pm »
Bom dia

Se tiver a exercer como TOC tem de ter 70 créditos por cada dois anos, no primeiro biénio não precisa de pontos, vá acompanhado as formações da ordem, por cada reunião livre são 3 créditos que são realizadas duas vezes por mês.


aconteceu-lhe o mesmo que a mim.
Mas agora questiono acerca de um assunto relacionado com a formação. Nós TOC's temos que fazer alguma formação obrigatória.
Quantos créditos são necessários?
não sei muita coisa relacionada com as formações. Será que me pode ajudar neste sentido.
Ou já agora, alguém que saiba.

Obrigada
Daniela Duarte :)
José Silva

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Offline Sandrina P

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Re: Fundamentação do recurso
« Responder #85 em: Julho 22, 2014, 02:14:34 pm »
Bom dia,
o meu pedido faz hoje 20 dias úteis mas o carteiro só chega por volta das 15h.
Por acaso gostava de saber o que é feito caso passe os 20 dias úteis. É nos dada razão nas questões que pedimos recurso e ficamos aprovados?
Já telefonei para OTOC, disseram-me que a carta sai de lá hoje, por isso deve chegar amanhã.
Sandrina

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Offline ruicardoso

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Re: Fundamentação do recurso
« Responder #86 em: Julho 22, 2014, 10:27:05 pm »
Boa noite caros colegas,

recebi hoje a carta com a resposta à minha revisão.
Não me foi dada razão na questão 30, em que eu defendo que a resposta correta é nenhuma das anteriores.
Para vos avivar a memória a questão era algo do género, para a categoria F consideram-se os rendimentos derivados de:.... a resposta dada por eles como correta, e possivelmente por a maior parte de vós foi "da sublocação".

Muito resumidamente afirmei que para a categoria F o relevante não era o rendimento derivado da sublocação, visto que este é o montante que o sublocador aufere por arrendar um bem que não é dele, mas deveria ser sim a diferença entre as rendas, a auferida e a que tem a pagar ao senhorio.

A resposta deles foi logo que indiscutivelme nte a resposta correta é a alinea c). (Ora, eu mencionei que a minha versão era a B, pelo que a resposta correta nesta versão de acordo com a grelha da otoc é a alínea b)... ainda assim eles poderiam estar a seguir-se pela versão A visto que é a unica que se tem acesso no site, mas.... para meu espanto a resposta correta na versão A seria a alinea a)... bem, quero acreditar que é por receberem muitas cartas e foi um mero engano).

Mas, não seria do meu espanto na justificação por eles apresentada estarem a dar-me razão, pois dizem que a diferença entre as rendas é só para efeito de tributação e que o que estava em causa na questão era o rendimento derivado da sublocação.

Mas será que eu vejo mal? No artigo 8º nº 1 e 2, diz que se consideram rendimentos prediais a diferença entre as rendas.

Então mas em que é que ficamos? Eles dizem que a diferença entre as rendas é para efeitos de tributação e que o que estava em causa é o rendimento da sublocação...o artigo diz que se consideram rendimentos de categoria F a diferença das rendas..

mas quem manda mais então?

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Offline Sandrina P

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Re: Fundamentação do recurso
« Responder #87 em: Julho 23, 2014, 11:00:06 am »
Bom dia,
Recebi hoje a resposta ao recurso Não aprovado.
Pergunto:
A resposta foi dada em 22 dias úteis, não devia haver penalização? Ou só conta para os candidatos?
Tendo sido dada a razão aos colegas na questão 4 e 39, não deveriam as mesmas serem anuladas e darem a cotação a todos? Uma vez que os que responderam pela correção da OTOC foram beneficiados?
Cumprimentos,
Sandrina

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Offline Fábio Simões

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Re: Fundamentação do recurso
« Responder #88 em: Julho 23, 2014, 11:09:15 am »
Bom dia,
Cara Sandrina sempre pode recorrer para bastonário nas questões que não lhe aceitaram, mas não tenha muita esperança, é muito raro o bastonario ir contra decisão do dr. pedro roque. Claro à sempre exceções um ou outro caso bastonario cede, mas muito raro.
Mestre Fábio Simões

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Offline MariaLFerreira

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Re: Fundamentação do recurso
« Responder #89 em: Julho 23, 2014, 03:54:07 pm »
Boa tarde,
Colega Sandrina pediu recurso dessas questões ( 4 e 39)?
Pelo que me parece só quem recorreu dessas questões é que lhe foi dada razão, e na questão nº 4 só quem respondeu a alínea "nenhuma das anteriores".

 

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