Notícias:

Siga-nos nas redes sociais, contabilistas.net!

Número de alvará

11 Respostas    7.005 Visualizações

Iniciado por dbotelho15, Junho 19, 2014, 11:47:00 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

dbotelho15

Bom dia,

Como poderei consultar o nº de alvará de uma empresa?

Agradeço a v/possível colaboração.
Cumprimentos,
Botelho

eduardo.ferreira

Colega,
Deixo aqui um link que poderá ajudá-la: http://www.inci.pt

Cumprimentos,

Eduardo Ferreira
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

dbotelho15



Peço desculpa pela ignorância na matéria... mas já coloquei os dados da empresa mas não tem qualquer informação. Será que não está inscrita?
Cumprimentos,
Botelho

eduardo.ferreira

o que poderá estar a acontecer é que se for o caso de um empresário em nome individual e possua um alvará, esse mesmo alvará não é associado a uma outra empresa, no caso por exemplo, se quisesse transferir esse alvará para uma sociedade... ou seja, teria que requerer junto do InCI uma concessão de alvará para a respectiva sociedade... Se mete os dados da empresa e não aparece nada, parece-me que a mesma não requereu alvará...
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

dbotelho15



Trata-se de uma empresa colega... Sendo assim há que requerer mesmo através do site que referiu não é assim?

Uma outra questão, o nº alvará não é obtido aquando da constituição da empresa?
Cumprimentos,
Botelho

eduardo.ferreira

ou então, muito possivelmente, a referida empresa, não revalidou o alvará! o alvará tem validade de um ano, sendo necessária a sua revalidação... este pedido de revalidação faz-se até 31 de Julho do mesmo ano, caso não seja feito, caduca a 31 de Janeiro do ano seguinte. A empresa pode ainda pedir a sua revalidação até 31 de Dezembro do mesmo ano, paga é uma taxa agravada.
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

dbotelho15

#6

Muito obrigada pela sua colaboração. Grande ajuda colega. Provavelmente foi isso que aconteceu.
Cumprimentos,
Botelho

eduardo.ferreira

Citação de: dbotelho15 em Junho 19, 2014, 12:29:26 PM

Trata-se de uma empresa colega... Sendo assim há que requerer mesmo através do site que referiu não é assim?

Uma outra questão, o nº alvará não é obtido aquando da constituição da empresa?

Exactamente colega, é através do site referido que se pode pedir o alvará :) Relativamente à 2ª questão... não necessariamente, porque a constituição da empresa, tem de pressupor, neste caso particular, a prossecução de actividades de construção... nesse caso, é aconselhável que se requisite o alvará para a actividade da empresa, mas pode não acontecer de imediato aquando da constituição da empresa, porque é algo que tem de ser requerido e não atribuído... Salvo opinião em contrário

Espero ter ajudado colega :)

Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

kushinadaime


dbotelho15

Citação de: eduardo.ferreira em Junho 19, 2014, 12:40:13 PM
Citação de: dbotelho15 em Junho 19, 2014, 12:29:26 PM

Trata-se de uma empresa colega... Sendo assim há que requerer mesmo através do site que referiu não é assim?

Uma outra questão, o nº alvará não é obtido aquando da constituição da empresa?

Exactamente colega, é através do site referido que se pode pedir o alvará :) Relativamente à 2ª questão... não necessariamente, porque a constituição da empresa, tem de pressupor, neste caso particular, a prossecução de actividades de construção... nesse caso, é aconselhável que se requisite o alvará para a actividade da empresa, mas pode não acontecer de imediato aquando da constituição da empresa, porque é algo que tem de ser requerido e não atribuído... Salvo opinião em contrário

Espero ter ajudado colega :)


Ahhh... ok. Pelo que já li até ao momento a legislação alterou este ano e pode ser que a empresa não tenha revalidado o alvará.





Citação de: kushinadaime em Junho 19, 2014, 01:25:12 PM
Qual o ramo da actividade


A empresa é da área de construção civil, mas tem por objecto prestação de serviços de engenharia e técnicas afins.

Cumprimentos,
Botelho

kushinadaime

O engenheiro ou engenheiros (pessoas) que assinar tem que estar na ordem dos engenheiros, empresa e a pessoa responsável técnica também tem que estar inscrita na ordem dos engenheiros.
Alvará só tem que ter se dedicar também à construção, o que é proibido.
Pesquisa de membros http://www.ordemengenheiros.pt/pt/a-ordem/pesquisa-de-membros/
Mas cuidado, neste sector há muita subcontratação, portanto, sem saber quem assina a obra ou quem é o responsável técnico nada feito.
"Digo" isto sem saber nada "acerca" deste assunto, parti do princípio que não deve fugir muito das outras ordens profissionais que conheço, médicos, advogados, TOC, ROC...

dbotelho15



Não fazia ideia disso. Vivendo e aprendendo. Então e no caso de uma empresa deve estar afecto no alvará um determinado engenheiro, correcto?

Cumprimentos,
Botelho